ID 795556 Banca CESGRANRIO Órgão LIQUIGÁS Ano 2012 Provas CESGRANRIO - 2012 - LIQUIGAS - Profissional Júnior - Direito Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima Em relação aos órgãos societários, de acordo com a Lei no 6.404/1976, Alternativas o conselho fiscal é órgão de existência facultativa, salvo se disposto de forma contrária pelo estatuto social da companhia. o conselho de administração será composto por, no mínimo, 2 (dois) membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo. a diretoria será composta por 5 (cinco) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho fiscal. a assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade anônima, tendo competência para tratar de qualquer matéria relacionada ao objeto social da companhia. ao conselho fiscal compete a administração da companhia. Responder Comentários Todas as alternativas serão com base na Lei Nº 6.404/ 76:(A) - INCORRETA ==> Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.(...)§ 2º O conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembléia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembléia-geral ordinária após a sua instalação. Portanto o Conselho Fiscal é obrigatório nas S/A, embora seu funcionamento seja facultativo.No entanto, este conselho é facultativo apenas nas Sociedades Limitadas. Vejam:Código Civil, art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078. (B) - INCORRETA ==>Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:(...)(C) - INCORRETA ==> Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:(...)(D) - CORRETA ==> Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.(E) - INCORRETA ==> Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. Comentários às alternativas:a) ERRADA. O Conselho Fiscal é obrigatório na S/A, porém, só a sociedade de economia mista e qualquer S/A durante a liquidação precisam tê-lo em funcionamento permanente (artigo 161, caput da lei 6404/76)b) ERRADA. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo (Artigo 140 da lei 6404/76)c) ERRADA. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral (Artigo 143 da lei 6406/76)d) CORRETA. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento (Artigo 121 da lei 6404/76)e) ERRADA. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.(Artigo 138 da Lei 6404/76)Obs: Companhias obrigadas a ter Conselho de Administração: 1. Companhias de capital aberto; 2. Companhias de capital autorizado; 3. Sociedades de Economia Mista.