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ID
795559
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A emissão da vontade é elemento fundamental do negócio jurídico. Com relação aos vícios do negócio jurídico, considere as afirmativas abaixo.

I - DOLUS INCIDENS (dolo acidental) é aquele que torna o negócio menos vantajoso para a parte e leva à indenização por perdas e danos.

II - ESTADO DE PERIGO é um defeito interno do negócio jurídico, no qual a vontade é constrangida por terceiro.

III - O ERRO tem como elemento principal a cognoscibilidade e adota o princípio da confiança.

IV - A COAÇÃO, que torna anulável o negócio jurídico, é aquela conhecida como vis absoluta, sendo física e não moral.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Do Estado de Perigo
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    Erro ou Ignorância
    O erro consiste na falsa representação da realidade. Nessa modalidade de vicio do consentimento o agente engana-se sozinho. Poucas são as ações anulatórias ajuizadas com base no erro, porque difícil se torna penetrar no íntimo do autor para descobrir o que se passou em sua mente no momento da celebração do negócio. O erro pode ser dividido em duas importantes modalidades , no erro substancial e acidental.

    Coação
    Coação é toda ameaça, ou pressão exercida sobre um indivíduo para força-lo,contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que a caracteriza é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Não é a coação, em si,um vício de vontade, mas sim o temor que inspira, tornando defeituosa a manifestação de querer do agente.
    “Cheque. Emissão sob coação. Garantia de dívida. Desnaturação. Se o cheque foi emitido sob coação, não com essa natureza, mas como garantia de dívida, com pleno conhecimento da financeira, impõe-se sua anulação”.(RT-559/132).

    Espécies de coação
    Coação absoluta ou física
    A vantagem pretendida do autor é obtida mediante o emprego da força física. A exemplo, a colocação da impressão digital do analfabeto no contrato, agarrando-se à força o seu braço. Na verdade, há falta absoluta manifestação da vontade, elemento essencial para a realização do negócio, neste caso, os autores tratam a hipótese de inexistência, considerando o negócio nulo.


    Coação relativa ou moral
    Esta sim, caracteriza um vício de vontade tornando o negócio anulável. Nesta deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as conseqüências da ameaça feita por ele. Trata-se portanto de uma coação psicológica.
    Da Coação
    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


     

  • Item por item:
    I - DOLUS INCIDENS (dolo acidental) é aquele que torna o negócio menos vantajoso para a parte e leva à indenização por perdas e danos.  
    CERTO
    Traz o conceito de dolo acidental, aquele que enseja apenas perdas e danos e não a anulação do negócio jurídico. P. ex: Comprei o carro de Paulo, que disse que iria entregar o veículo na minha casa, mas não tem como fazê-lo, porque foi morar em outro país, no dia posterior. O negócio ainda interessa, afeta apenas no aspecto secundário (a entrega). Não gera invalidade, mas apenas perdas e danos.

    II - ESTADO DE PERIGO é um defeito interno do negócio jurídico, no qual a vontade é constrangida por terceiro.
    ERRADO
    Não há "constrangimento de vontade" no estado de perigo (Isso acontece é na Coação!). Prevista no art. 156 do CC, o estado de perigo se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Como exemplo, a doutrina costuma usar a prestação de cheque caução para cobrir procedimento hospitalar de urgência de parente.

  • III - O ERRO tem como elemento principal a cognoscibilidade e adota o princípio da confiança. CERTO
    Afeta a cognoscibilidade pois diz respeito à percepção, ou melhor a uma falsa perceção da realidade. Por exemplo, firmar um contrato de comodato quanto se pensava estar firmando um de doação (erro sobre o negócio); ou,a inda, pensa estar realizando um negócio com Paco, quando na verdade está realizando com Apolo, seu gêmeo univitelino.

    IV - A COAÇÃO, que torna anulável o negócio jurídico, é aquela conhecida como vis absoluta, sendo física e não moral.  
    ERRADO
    A vis absoluta, ou coação física, não anula o negócio jurídico, mas o torna inexistente. Isso porque afeta um dos elementos de existência do negócio, qual seja a manifestação de vontade. Só para lembrar, a coação moral é também chamada de vis compulsiva.
  • III - CORRETA -  A COGNOSCIBILIDADE diz reSpeito ao conhecimento do vício por aquele a quem a declaração de vontade (em erro) se dirige, ou seja, "que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal". (art. 138, CC) Já o PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, derivado da eticidade e do cumprimento dos deveres anexos, faz com que a escusabilidade (ou erro justificável) não seja mais necessária. (En. 12, do CJF)
  • Para a configuração do erro, é necessário que a outra parte tenha conhecimento dele?

    Para alguns autores, a “cognoscibilidade” (ser o erro conhecido pela outra parte) é necessária para a sua configuração como por exemplo para o Professor José Fernando Simão; mas, assim não pensa Pablo Stolze, pois, em tal circunstância, adentra-se na seara do dolo.

    No exemplo, se o vendedor soubesse ou tivesse como saber do erro, mesmo que ele permanecesse em silêncio, o vício seria o dolo.

    Assim a Cognoscibilidade do erro trata-se de tema controverso na Doutrina, não deveria assim ser tratado em questões objetivas, porém a questão considerou verdadeira a assertiva!

    Bom Estudo a Todos!
  • Na verdade, a COAÇÃO enquanto Vis Absoluta enseja a NULIDADE e não a anulabilidade. Esta configura-se na Vis Compulsiva (coação moral).
    OBS.: O Código Civil não assentou em suas normas a coação física, tratando apenas da coação moral. 
  • GABARITO B

     

    I - DOLUS INCIDENS (dolo acidental) é aquele que torna o negócio menos vantajoso para a parte e leva à indenização por perdas e danos.  CERTO
    Traz o conceito de dolo acidental, aquele que enseja apenas perdas e danos e não a anulação do negócio jurídico. P. ex: Comprei o carro de Paulo, que disse que iria entregar o veículo na minha casa, mas não tem como fazê-lo, porque foi morar em outro país, no dia posterior. O negócio ainda interessa, afeta apenas no aspecto secundário (a entrega). Não gera invalidade, mas apenas perdas e danos.


    II - ESTADO DE PERIGO é um defeito interno do negócio jurídico, no qual a vontade é constrangida por terceiro. ERRADO
    Não há "constrangimento de vontade" no estado de perigo (Isso acontece é na Coação). Prevista no art. 156 do CC, o estado de perigo se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Como exemplo, a doutrina costuma usar a prestação de cheque caução para cobrir procedimento hospitalar de urgência de parente.

     

    III - O ERRO tem como elemento principal a cognoscibilidade e adota o princípio da confiança. CERTO
    Afeta a cognoscibilidade pois diz respeito à percepção, ou melhor a uma falsa perceção da realidade. Por exemplo, firmar um contrato de comodato quanto se pensava estar firmando um de doação (erro sobre o negócio); ou,a inda, pensa estar realizando um negócio com Paco, quando na verdade está realizando com Apolo, seu gêmeo univitelino.

    IV - A COAÇÃO, que torna anulável o negócio jurídico, é aquela conhecida como vis absoluta, sendo física e não moral.  ERRADO
    vis absoluta, ou coação física, não anula o negócio jurídico, mas o torna inexistente. Isso porque afeta um dos elementos de existência do negócio, qual seja a manifestação de vontade. Só para lembrar, a coação moral é também chamada de vis compulsiva.