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Acredito que a resposta fundamente se no art 186 do CC:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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AJUDANDO UM POUCO:
COMO REGRA GERAL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: O DEVER RESSARCITÓRIO PELA PRATICA DE ATOS ILÍCITOS DECORRE DA CULPA, OU SEJA, REPROVABILIDADE OU CENSURABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE.
ART. 186. ... VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, A OUTREM, EM FACE DO QUE SERÁ RESPONSABILIZADO PELA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
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A assertiva trazida como gabarito transcreveu a definição de culpa trazida pelo jurista francês Marcel Ferdinand Planiol. Segundo o jurista, "culpa é a infração de uma obrigação preexistente, de que a lei ordena a reparação quando causou um dano a outrem".
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Questão péssima em sua redação, com ausência de vírgula, de conexão nas ideias. Péssima!
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GABARITO: LETRA ( A )