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ID
795571
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de propriedade é um direito definido por ser

Alternativas
Comentários
  • MACETE JURÍDICO.CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE.São características do Direito de Propriedade:Reze para “Santa Themis da CAPEELA” e peça para ela fazer com que você não esqueça desse macete.C = ComplexoA = AbsolutoP = PerpétuoE = ExclusivoELA = ELÁsticoComplexo - pois a propriedade se consubstancia nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem de quem quer que injustamente o possua.Absoluto - assegura ao proprietário a liberdade de dispor da coisa como bem lhe aprovier.Perpétuo - a propriedade dura para sempre, passa inclusive para nossos filhos através do direito das sucessões. Segundo José Afonso da Silva (2005. p. 279) "não desaparece com a vida do proprietário, porquanto passa a seus sucessores, significando que tem duração ilimitada (CC, art. 527), e não se perde pelo não uso simplesmente."Exclusividade: Cada bem só tem um dono exclusivo, mas nosso ordenamento admite o condomínio. “Art. 1.231. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.” É um direito oponível contra todos, ou seja, proíbe que outros exerçam a propriedade.Elasticidade: a propriedade se contrai e se dilata, é elástica. Proprietário pode a qualquer tempo aumentar ou diminuir suas prerrogativas
  • Em relação ao comentário acima, abro um parêntesis: a propriedade pode se perder pelo não uso sim, pois ela precisa cumprir sua função social. Assim, não mais podemos afirmar que a propriedade não se perde pelo não uso.

  • Bruna, o comentário do colega Gabriel contém outro erro: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS! E esse é o erro da "A"... 
    O direito de propriedade é consagrado pela CF como um direito fundamental, art. 5º, XXII, mas nenhum direito fundamental é absoluto. No entanto, as restrições aos direitos fundamentais só podem ser justificadas em razão da proteção de outro direito fundamental ou bem jurídico que tenha estatura constitucional.

    Bons estudos!
  • Há muito já não se fala que a propriedade é um direito absoluto. Com o advento do Código Napoleônico, de fato a propriedade era absoluta. Isso porque, aquela época, a sociedade clamava pela queda da triparticação da propriedade, em que o Estado exercia o domínio iminente sobre a coisa, o Senhor Feudal exercícia o domínio direto e o vassalo exercício o domínio útil.

    Anos depois, com a necessidade de promover a dignidade da pessoa humana, a propriedade ganhou conotações sociais, fazendo com que o proprietário de determiado bem utilizasse-o conforme a sua função econômica e social. O respeito à função social, portanto, fez com que a propriedade perdesse a sua característica de absoluta.

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - então vigente - positivou, em seu corpo, ideias relacionadas e entrelaçadas com a função social da propriedade, afastando, pois, o absolutismo que gozava o direito de propriedade.

    Destaca-se que tais ideais foram reproduzidos, também, pelas normas infraconstitucionais (Código Civil de 2002, mas a ele não se limitando). Exemplo disso é a possibilidade do manejo da desapropriação por motivos de necessidade e/ou utilidade pública, bem como a vedação de atos emulativos.
  • No meu entendimento a questão seria passível de anulação. A palavra "absoluto" da letra "a" denota a interpretação de ser um direito oponível erga-omnes, por isso abosluto.

  • O erro da letra A : Nenhum direito é absoluto. Todo direito está sujeito a limitações, mesmo os direitos fundamentais, uma vez que em conflito com outros direitos da mesma espécie podem sofrer relativizações. 

  • Não concordo com a anulação, quando disse pleno, deu o sentido ao exercício, assim, de fato não é absoluto, mas sim, no sentido de oponibilidade é absoluto.

  • Letra D pessoal...

  • Qual a resposta certa?

  • O direito de propriedade é relativo, sendo a função social seu limitador constitucional. 

    A percepção atual da propriedade é dela ser uma relação entre pessoas, e não mais uma relação “pessoa e objeto”, já que, há algum tempo, ela era vista como um poder absoluto de uma pessoa sobre uma coisa. Mediante o desenvolvimento da sociedade, atualmente a propriedade é vista de acordo com o interesse coletivo, ressaltando o seu papel social. Sendo assim, a melhor resposta é a letra D.