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ID
795598
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação popular é uma das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - A ação popular pode ter por objeto lei federal dotada de generalidade e abstração.

II - A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato.

III - A ação popular pode ser ajuizada contra pessoas públicas ou privadas

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Hehe...Cada dia me surpreendo...Como pode ser a E se pessoa jurídica não é "cidadão". Daqui a pouco teremos PJ votando..rsrs
  • Concurseiro goiano, a ação é contra pj ou pf e não de autoria de pj.
  • O pólo ativo é "qualquer cidãdão". Portanto no pólo passivo pode sim estar pessoa jurídica. Questão correta.
  • GABARITO E. ART. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    I - A ação popular pode ter por objeto lei federal dotada de generalidade e abstração.  - ERRADO - Somente cabe ação popular contra ATO lesivo ao patrimônio... Lei não é ato material como exigido pelo texto da CF

    II - A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato. - CERTO - Na qualidade de cidadão poderá o deputado exercer seus direitos e garantias constitucionais como qualquer outro.

    III - A ação popular pode ser ajuizada contra pessoas públicas ou privadas - CERTO - Contra pessoa pública, sem dúvida, e contra ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICÍPE a qual poderia ser uma entidade privada, como uma Sociedade de Economia Mista ou Empresa pública por exemplo.
  •  A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato.  
    De imediato marquei letra C por considerar essa assertiva acima errada, visto que deu a entender que ele usou a prerrogativa de seu mandato de deputado federal para impetrar ação popular e não de cidadão..
    Mas, o gabarito é a letra E....



  • Bom, essa questão no mínimo induziu o candidato a erro de maneira maliciosa. Acho que mais do que isso, penso que ficou errada mesmo.
    É muito comum perguntarem se o membro do MP, no exercício de suas funções, pode ajuizar ação popular. E a resposta é negativa, pois legitimado é o cidadão.
    Quando fazem a mesma coisa com o Deputado, dando a entender que o ajuizamento decorreria de sua condição de deputado, penso que o mesmo erro se apresenta. Ele não vai assinar a petição inicial como "Deputado", mas simplesmente como cidadão. Não há nenhuma prerrogativa de seu cargo em jogo, razão pela qual quem ajuíza a ação popular não é um deputado no exercício de seu mandato, mas, sim, um cidadão no gozo de seus direitos políticos, independentemente de sua condição de deputado.
    Fico pensando com qual finalidade as bancas tentam inventar a roda, causando mais confusão e polêmica.
    E que não se diga que todo Deputado é cidadão no gozo dos direitospolíticos, porque isso todo promotor também é. Então não estaria errado dizer que o membro do MP poe ajuizar ação popular no exercício de suas funções. 
  • Eu também fui induzido ao erro. Marquei a letra "C", pois a forma em que colocaram a afirmativa II deu a entender que é no exercício do mandato, como Deputado Federal. Mas é isso, hoje dificilmente as bancas anulam questões mal formuladas, não estão admitido que também erram.
  • É lascando mesmo!! 
     A ação popular pode ser ajuizada por deputado federal, no exercício do mandato. 
    E ainda coloca, no exercício do madato!!! Me poupem!!! 
  • DEPUTADO FEDERAL NÃO É CIDADÃO?
  • A AP não cabe contra ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, haja vista os efeitos transcendentais de sua decisão. Para essas hipóteses, cabível será a ação direta de inconstitucionalidade.

    A AP não cabe se o ato objurgado não for ilegal e lesivo ao patrimônio público. Não cabe AP se o objetivo não for a proteção de patrimônio público, seja o estatal ou o coletivo. Incabível, também, a AP contra ato de conteúdo jurisdicional.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9266/a-acao-popular#ixzz2SyxPNpUA
  • Bizarro falar que deputado, no exercício do mandato, pode ser autor popular. No exercício do seu mandato ele é deputado federal. Ele pode ajuizar na sua condição de cidadão.


    GABARITO OFICIAL: Letra E.

  • Acredito que o entendimento é no sentido de que a condição de deputado faz presumir que se trata de um cidadão, já que para exercer o referido cargo político é necessário estar em gozo dos direitos políticos.