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ID
795619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria de impostos, a competência tributária prevista no Sistema Tributário Nacional outorgada às entidades federativas é considerada

Alternativas
Comentários
  • As características da competência tributária são:

     a) Indelegável - o art.7o, §3o do Código Tributário Nacional diz que a competência é indelegável e incaducável, não se sujeita a prazo para criação;

     b) Facultativo – o exercício da competência tributária é facultativo, exemplo disso é o Imposto sobre Grandes Fortunas que apesar de previsto na Constituição de 1988 nunca chegou a ser efetivamente instituído.

     c) Irrenunciabilidade da competência – não pode o ente tributável renunciar a competência. Note-se que apesar de o ente tributante ter o poder de não instituir o tributo – facultatividade – não pode haver a renúncia da competência tributária,

     d) Privatividade ou exclusividade – é privativa ou exclusiva só pode ser feito pela pessoa nominada da constituição (essa terminologia privativa e exclusiva que é sinônimo para o direito tributário, é diferente para as competências estabelecidas nos art. 22, 23, 24 da CF).

     

    Texto de : Fernanda Marroni
    Data de publicação: 14/06/2011 - SITE LFG


     

  • A competência pode ser concorrente ou comum, privativa e residual. Como concorrente ou comum podem-se exemplificar as taxas e contribuições de melhorias, que todos os entes tributantes podem instituir ou cobrar. A competência privativa é aquela designada constitucionalmente para cada ente tributante ( os impostos). A competência residual é SOMENTE da União.