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ID
795631
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nos dispositivos da CLT que versam sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, verifica-se que a

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Art. 611, CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    b) Errada - Art. 614, parágrafo 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 anos.
    c) Errada - Art. 613, parágrafo único: As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
    d) Correta - Art. 619, CLT: Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.
    e) Errada - Art. 620, CLT: As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
  • Será que alguém poderia me explicar o erro da alternativa E, por favor?
    Eu pensava que deveria prevalecer a norma mais favorável ao empregado, independentemente da fonte normativa...
    Se alguém responder a essa dúvida, peço o favor de me avisarem por recado. Obrigada!
  • Concordo com Ana Luiza, pois, pelo princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador, a letra E também estaria correta. Porém, o enunciado diz "Com base nos dispositivos da CLT" daí devemos considerar a literalidade do artigo  620, já citado.
    Abs.
  • Acho que esse artigo 620 só serve pra lascar o candidato mesmo. Pq vejamos, existem duas normas, CCT e ACT, e o artigo diz que a CCT quando mais favorável será aplicada. Logo, se está fazendo uma comparação entre as duas normas, quando a CCT NÃO for mais favorável quer dizer então que o ACT será o mais favorável, sendo assim aplicado. Ou seja, o contrário também é verdade (que quando o ACT for mais favorável ele será aplicado), não havendo razão para existência do artigo. Ou seja, no final das contas será aplicada a norma mais favorável.

    Viajei ou é isso mesmo? =P
  •  "Com base nos dispositivos da CLT" A questão exigiu apenas a letra da lei, sem qualquer interpretação. Todavia, esse não é o entendimento doutrinário e jurisprudencial:
     AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO POR SER MAIS BENÉFICO AO AUTOR. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. Entendeu a Corte de origem ser o acordo coletivo de trabalho mais benéfico ao autor por estabelecer um piso salarial aos empregados da empresa superior ao previsto na convenção coletiva da categoria profissional, com reajuste salarial igualmente superior. Destaca-se que na interpretação dos ajustes coletivos prevalece o princípio do conglobamento, segundo o qual as normas coletivas devem ser observadas em sua totalidade, e não isoladamente, pois, na negociação coletiva, os empregados obtêm benefícios mediante concessões recíprocas, sendo vedado aplicar, entre as disposições acordadas, apenas o que for mais benéfico aos trabalhadores. Assim, resta indubitável ser o acordo coletivo de trabalho mais benéfico ao empregado, não havendo falar em violação dos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 71 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.   ( AIRR - 78340-43.2001.5.12.0040 , Relator Juiz Convocado: Roberto Pessoa, Data de Julgamento: 24/03/2010, 2ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010)
  • ESPLÊNDIDA A EXPLICAÇÃO DA EXMA DANI. Somente vou fortificar sua explicação.

    Qual norma tem prevalência no direito do trabalho: acordo coletivo ou convenção coletiva? A que for mais favorável ao trabalhador, esclareceu o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso da T. Serviços S. A. na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No RR
    55500-71.2007.5.01.0028, a empresa havia se insurgido contra decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que a condenou a pagar a um empregado diferenças salariais decorrentes de horas extras trabalhadas, de acordo com o disposto em uma convenção coletiva de trabalho.

    A empresa carioca queria a anulação do acórdão regional, alegando que o TRT não se pronunciou ao seu questionamento a respeito da validade de um acordo coletivo que estabelece horários de trabalho diferentes dos que constam na convenção coletiva, que a exime do pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado. Para ela, o acordo coletivo deve prevalecer sobre a convenção coletiva, pois é a que trata mais especificamente das necessidades da empresa e dos trabalhadores.

    Diferentemente dessa argumentação, o ministro Maurício Godinho Delgado afirmou que o acórdão regional explicitou claramente o entendimento de que no Direito do Trabalho prevalece a norma que é mais favorável ao trabalhador. Segundo o relator, a decisão do 1º Tribunal Regional foi apoiada no conjunto dos fatos e provas do caso e não merece reforma. A empresa foi ainda multada pelo Regional por ter embargado a decisão com fins protelatórios.

    O relator explicou que “no quadro de conflito de regras entre os preceitos normativos de convenção e acordo coletivos, a ordem justrabalhista tem regra explícita a respeito, estipulando que as condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho”. É o que dispõe o artigo 620 da CLT. Mas caso o acordo coletivo seja mais benéfico ao trabalhador, “ele há de prevalecer, evidentemente”, acrescentou.

    Ao final, a Sexta Turma decidiu unanimemente com o relator em não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa.


    A que ponto chega o decoreba da lei... o mané do examinador foi inverter os termos do art. 620/CLT e se deu mal.  QUESTÃO TIPO PROGRAMA DO CHAVES: SÓ OS INTELIGENTES CONSEGUEM VER COMO CORRETAS as letras D e E
  • Tem hora que pecamos pelo excesso. O enunciado informa claramente que é pra responder com base na CLT ("Com base nos dispositivos da CLT..." ) e não na doutrina/jurisprudência.
    Devemos ficar sempre atento ao que está pedindo o examinador.

    Nota: marquei letra E... rsrsrs
  • questão deve ser anulada, nem de acordo com a CLT ela está. "CC prevalece quando for mais favoravel "  a questao afirma diferente

    aplica-se teoria do conglobamento, a norma que for mais benefica em seu conjunto é a que será aplicada



  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME REFORMA -

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.