SóProvas


ID
795637
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Andrea trabalha há um ano e seis meses na empresa Y. Esse é o seu primeiro e único emprego, e ela está começando a planejar as suas férias.
Considerando-se as informações acima, Andrea precisa saber que as suas férias

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, caput, CLT: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
  • a) serão concedidas por ato do empregador.
    CERTO.
    b) deverão ser concedidas na época em que melhor consultar aos seus interesses.
    ERRADO.na época que melhor convier ao empregador.
    c) não a impedem de prestar serviços a outro empregador.
    ERRADO. regra geral impede isso. porem se houver clausula no contrato firmando esse caso, poderá sim. mas a regra geral diz que nao pode.
    d) poderão ser concedidas em dois períodos, bastando a sua solicitação.
    ERRADO.1 periodo = regra geral. podera ser fracionada em 2 periodos, desde que 1 deles nao seja inferior a 10 dias, quando ha motivos extremos.
    e) poderão ser convertidas na razão de 1/3 em abono pecuniário, a critério da empregada, que informará ao empregador tal decisão quando receber a comunicação sobre a concessão das férias.
    ERRADO.  nao depende da vontade do empregador.desde que o impregado informe o empregador, dessa intenção, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
    ERRADO 
  • (...). Andrea precisa saber que as suas férias:

    (VERDADEIRO) a) serão concedidas por ato do empregador.
    Fundamento no art. 134, CLT, conforme comentário anterior 

    (FALSO) b) deverão ser concedidas na época em que melhor consultar aos seus interesses.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    (FALSO) c) não a impedem de prestar serviços a outro empregador.

    Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    (FALSO) d) poderão ser concedidas em dois períodos, bastando a sua solicitação.
    Art. 134, § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    (FALSO) e) poderão ser convertidas na razão de 1/3 em abono pecuniário, a critério da empregada, que informará ao empregador tal decisão quando receber a comunicação sobre a concessão das férias.
    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    FIQUEM COM DEUS!!

  • Não confundir: empregador avisa marcação de férias com 30 dias de antecedência do início das férias – art. 135; empregado pede abono de férias com 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo (e não férias – art. 143, §1º); empregador pagar os valores com até 2 dias de antecedência do início das férias (art. 145). Em nenhum dos prazos exige-se a contagem de dias úteis. Perceber-se que o pedido do abono tem como marco o fim do período aquisitivo e não período de férias, isso concede maior prazo para o empregador programar os pagamentos do abono.
  • a) serão concedidas por ato do empregador. Art. 134, CLT, conforme comentário anterior.

    b) deverão ser concedidas na época em que melhor consultar aos seus interesses. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    c) não a impedem de prestar serviços a outro empregador. Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

    d) poderão ser concedidas em dois períodos, bastando a sua solicitação. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 isso acontecia "somente em casos excepcionais", e em "dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos". Depois, o Art. 134, § 1º: Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    e) poderão ser convertidas na razão de 1/3 em abono pecuniário, a critério da empregada, que informará ao empregador tal decisão quando receber a comunicação sobre a concessão das férias. "Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes". Só há erro no inciso seguinte: § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.