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ID
795646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José, empregado da empresa Internacional Serviços Ltda., foi informado que será transferido para trabalhar no exterior.

É importante que José saiba que são direitos garantidos ao empregado transferido para prestar serviços no exterior, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. LEI 7.064/82. Art. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:
    I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;
    II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.
    Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:
    a) após 3 (três) anos de trabalho contínuo;
    b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;
    c) por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;
    d) quando der o empregador justa causa para a rescisão do contrato;
    e) na hipótese prevista no inciso I deste artigo.
    Art. 8º - Cabe à empresa o custeio do retorno do empregado.
    Parágrafo único. Quando o retorno se verificar, por iniciativa do empregado, ou quando der justa causa para rescisão do contrato, ficará ele obrigado ao reembolso das respectivas despesas, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo anterior.

            

  •  
    Comentando as corretas, Lei 7.064/82:


    b) Correto.  Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.

    c) Correto. Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.

    d) Correto. Art. 7º,  Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses: b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;

    e) Correto. Art. 9º - O período de duração da transferência será computado no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos da legislação brasileira, ainda que a lei local de prestação do serviço considere essa prestação como resultante de um contrato autônomo e determine a liquidação dos direitos oriundos da respectiva cessação.

    É oportuno notar que a Lei 11.962/09 alterou o art 1º da Lei 7.064/82 estendendo-a a todos os empregados. A nova redação ficou:

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação dada pela Lei nº 11.962, de 2009)

            Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

            a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

            b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
     
  • Questão muito mal formulado, o item C por nao deixar claro que é o custo das passagens, para mim torna o item errado.

    Do jeito que foi elaborado o item passa-se a impressão que o empregador irá custear as ferias inteiras e nao somente as passagens.