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ID
795652
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As normas sobre proteção do meio ambiente estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 indicam que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. O que é o Plano Diretor? O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. Objetivos do Plano Diretor: O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. Funções do Plano Diretor: 1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade 2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade 3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais 4. Promover a regularização fundiária 5. Consolidar os princípios da reforma urbana O Plano Diretor é obrigatório para municípios: 1. Com mais de 20 mil habitantes 2. Integrantes de regiões metropolitanas 3. Áreas de interesse turístico 4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
    Articulação do Plano Diretor: O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. Quem participa do Plano Diretor? Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro. Fonte :http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php
  • GABARITO E. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

  • A - errada: Art 225 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • c) Errada.  A redução dos limites de uma unidade de conservação deve ser feita mediante lei específica, conforme a  Lei 9.985/2011:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 6º A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21156/possibilidade-de-criacao-de-unidades-de-conservacao-federais-por-ato-do-poder-executivo#ixzz2HP9RWspj

  • Alguem identificou o erro da B ?? 
  • Vanessa,

    Assim dispõe o art. 23, §ú, CRFB/BB: " Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.".
  • A avaliação prévia de impactos ambientais é certamente um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico em matéria de proteção do meio ambiente, prevista, de forma expressa, no art. 225, § 1º, inc. IV, da CF, no art. 9º, inc. III, da Lei 6.938/81 e no princípio 17 da Declaração do Rio de 92 .


    Fonte:http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SRNQ8

  • A - Errada

    Motivo: O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados independente de culpa. ( Art. 14, IV - § 1º L 6938/81)

     

    B - Errada

    Motivo: LEI ESPECÍFICA, NÃO ORDINÁRIA, deve estabelecer as normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios relativas à competência comum de proteção do meio ambiente.

    Lei ordinária é a mesma coisa que Lei abstrata. As normas do meio ambiente são de responsabilidade da SECIRM e CONAMA, além de aplicação pelo SISNAMA. Logo são leis específicas.

     

    C - Errada

    Motivo: Essa fui por eliminação. Tudo relacionado ao meio ambiente é MUITO burocrático. Um decreto qualquer vai permitir o desmatamento? Porque reduzir limite de área ambiental é a mesma coisa que desmatar. O limite de conservação antes era 2 hectares de área verde e passa a ser 1, por exemplo. É muito burocrático isso.

     

    D - Errada

    Motivo: princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais não restou consagrado (??????) em tais normas constitucionais.

    Esse princípio é o mais importante. Existe o EIA, estudo de impacto ambiental, e RIMA, relatório de impacto ambiental, para entender qual o impacto que certo procedimento irá trazer negativamente para o meio ambiente. Todo procedimento potencialmente nocivo precisa passar por esse processo.

     

    E - Certa

    Motivo: Cheguei nela por eliminação. Admito não dominar bem ainda o conteúdo dessa questão.