De acordo com o inciso VII do art. 29 do CTB, os veículos destinados a
socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade
de trânsito, gozam de livre
circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e
devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente.
Essa prioridade é dada somente aos veículos
supracitados. Prevendo a possibilidade dos condutores se aproveitarem da
oportunidade de seguir um veículo que goza dessas prioridades, o CTB tipificou como
infração grave, punível com a penalidade de multa, no art. 190,
a seguinte infração: Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com
prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares
de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
Dessa forma, comete infração de trânsito o
condutor de um automóvel que seguir um caminhão do CBMDF, em serviço de urgência
e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente,
aproveitando-se da facilidade de tráfego gerada pelos espaços deixados pelos demais
motoristas ao cederem passagem ao veículo em serviço de urgência.
Resposta: CERTO