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ID
79798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre auditoria
governamental.

A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomentar o intercâmbio de idéias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanças públicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria. Na Declaração de Lima, só constam o controle prévio e o controle posterior, ao passo que, no Brasil, além desses, há o controle concomitante, por expressa disposição legal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 74 da Constituição Federal: "§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."Portanto, a ciência será dada ao órgão de controle externo e não ao banco financiador.
  • Declaração de Lima:  

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria 
    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.  2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos 
    confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria. 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir  prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e  de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por 
    uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão  financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e  impedir novas ocorrências de violações.  4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade  Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou  não. 

    Expressa disposição legal:

    Lei 4.320/64


    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


  • CERTO.A primeira frase é a definição exata do objetivo  da Intosai. Quantos  aos  documentos  elaborados  pela  entidade,  além  da  Declaração  de
    Lima,  o  código  de  ética  e  as  normas  de  auditoria  também  são  muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU.
    Em  relação  aos  momentos  do  controle,  a  Declaração  de  Lima  só  trata  do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964: “Art.  77.  A  verificação  da  legalidade  dos  atos  de  execução  orçamentária  será prévia, concomitante e subsequente.”

    Ademais,  a  própria  LO/TCU  prevê  o  controle  concomitante  ao  elencar dentre as competências do Tribunal “acompanhar a arrecadação da receita a
    cargo  da  União  (...),  mediante  inspeções  e  auditorias,  ou  por  meio  de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV). 
  • Correto.


    Art. 2 da Declaração de Lima - "Control prévio y control posterior. 
    1. Si el control se lleva a cabo antes de la realización de las operaciones financieras o administrativas, se trata de un control previo; de lo contrario, de un control posterior."
  • Há diversos dispositivos legal para o controle concomitante (durante):

    Direito Financeiro - a execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Controle Social - os processos de denúncia e representação poderão ser realizados a qualquer tempo

    Controle Interno - avaliar a execução dos programas de governo e orçamentos

    etc.....


  • " Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria."

    A INTOSAI elaborou a Declaração de Lima??

  • RESOLUÇÃO:  lembre-se que a INTOSAI não faz menção ao controle concomitante, apenas ao controle prévio ou pré-auditoria e o controle posterior ou pós auditoria, prevalecendo este último. Segundo a norma, o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio.

    O controle concomitante existe no Brasil, a exemplo de realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Comentário:

    A primeira frase é a definição exata do objetivo da Intosai. Quantos aos documentos elaborados pela entidade, além da Declaração de Lima, o código de ética e as normas de auditoria também são muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU. Em relação aos momentos do controle, a Declaração de Lima só trata do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Ademais, a própria LO/TCU prevê o controle concomitante ao elencar, dentre as competências do Tribunal, acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União (...), mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV).

    Gabarito: Certo