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Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa;
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Vitaliciedade: apenas com + de 2 anos de efetivo exercício --> só perde o cargo por Sentença Judicial Transitado em Julgado
Estágio Probatório: Por 2 anos; Perda do Cargo: deliberação do TJ
CERTO
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Art. 95, I, CF/88.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva está correta, nos termos do art. 98 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:
Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa.
Resposta: Certo
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Art. 98. Que trata das Garantias dos Juízes, sendo uma delas:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa;
Fonte: Constituição do Estado do Ceará.
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Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa;
GAB: CERTO
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Art. 98. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito a ampla defesa;
GAB: CERTO
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CERTO.
Estágio Probatório: Por 2 anos (pra baixo). A perda do cargo dar-se-á por deliberação do TJ respectivo.