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Formas de provimento:
Nomeação === 30 dias ==> posse ===>15 dias ====> exercício ====> 3 anos =====> Estabilidade
Promoção = Mudança de nivel
Readaptação = Causada por limitação física ou mental
Reintegração = Causada por demição indevida
Reversão = Volta da aposentadoria
Aproveitamento = Disponibilidade
Recondução = Volta ao cargo anterior
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Nomeação === 30 dias(podendo ser prorrogado até 60 dias, conforme art. 25, p. único, lei 9.826/74) ==> posse ===>30 dias(art. 33, II, lei 9.826/74) ====> exercício ====> 3 anos =====> Estabilidade
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GABARITO CERTO.
LEI 9826
Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no
mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de
vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional.
Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade.
*d) que o início do processo de aposentadoria, nos termos do art. 153
desta Lei, tenha se dado em até 2 (dois) anos
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Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocu-pado, atendido o requisito da habilitação profissional.
Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade.
*d) que o início do processo de aposentadoria, nos termos do art. 153 desta Lei, tenha se dado em até 2 (dois) anos. (REVOGADO pela Lei Complementar 159/2016)
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Reversão => V de Velho => Aposentado
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Vicente Silva, seu bizu é massa, mas tem um erro.
Você fala que da posse pro exercício são 15 dias, mas o Art. 33 da lei em questão diz o seguinte:
Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
II - da posse, nos demais casos.
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Confusão com a 8112
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cf art 60 da lei 9826/74
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certo
Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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Gabarito "C"
Bizuu...
Que aprendi com um Grande Prof: e amigo; Eduardo Carioca GB. ReVersão com V de velhice.
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CERTO
Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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Formas de provimento:
Nomeação
Promoção = Mudança de nível;
Readaptação = Causada por limitação física ou mental;
Reintegração = Causada por demissão indevida;
Reversão = Volta da aposentadoria (v de velho);
Aproveitamento = Disponibilidade;
Recondução = Volta ao cargo anterior
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Gab CERTO
**********DICA********
Eu REVERTO o APOSENTADO
Eu APROVEITO o DISPONÍVEL
Eu REINTEGRO o DEMITIDO
Eu READAPTO o INCAPACITADO
Eu RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante do cargo do reintegrado
********O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31).
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Lei 9.826/74
Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional.
Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade
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COMENTÁRIO:
A assertiva está certa, nos termos do artigo 60 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974:
Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Gabarito: CERTO
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Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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GABARITO CERTO
Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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Gabarito: C
Reversão é o retorno do "véi".
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Reversão -> "volta, véi".
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REVERSÃO : RETORNO DO VELHO > APOSENTADO