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ID
798499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em razão de os motivos de sua aposentadoria por invalidez terem-se tornado insubsistentes, Jorge foi desaposentado e reingressou no serviço público estadual.
Nessa situação, é correto afirmar que ocorreu o provimento de cargo público sob a forma de reversão.

Alternativas
Comentários
  • Formas de provimento:

    Nomeação === 30 dias ==> posse ===>15 dias ====> exercício ====> 3 anos =====> Estabilidade

    Promoção = Mudança de nivel

    Readaptação = Causada por limitação física ou mental

    Reintegração = Causada por demição indevida

    Reversão = Volta da aposentadoria

    Aproveitamento = Disponibilidade

    Recondução = Volta ao cargo anterior

  • Nomeação === 30 dias(podendo ser prorrogado até 60 dias, conforme art. 25, p. único, lei 9.826/74) ==> posse ===>30 dias(art. 33, II, lei 9.826/74)  ====> exercício ====> 3 anos =====> Estabilidade

  •  

    GABARITO CERTO. 

    LEI 9826

    Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
     

    Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no
    mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de
    vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional.
    Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
    a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
    b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
    c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade.
    *d) que o início do processo de aposentadoria, nos termos do art. 153
    desta Lei, tenha se dado em até 2 (dois) anos

     

  • Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocu-pado, atendido o requisito da habilitação profissional.
    Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
    a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
    b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
    c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade.
    *d) que o início do processo de aposentadoria, nos termos do art. 153 desta Lei, tenha se dado em até 2 (dois) anos. (REVOGADO pela Lei Complementar 159/2016)
     

  • Reversão => V de Velho => Aposentado

  • Vicente Silva, seu bizu é massa, mas tem um erro. 
    Você fala que da posse pro exercício são 15 dias, mas o Art. 33 da lei em questão diz o seguinte:

    Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
    I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
    II - da posse, nos demais casos.

  • Confusão com a 8112 

  • cf art 60 da lei 9826/74

  • certo

    Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Gabarito "C"

    Bizuu...

    Que aprendi com um Grande Prof: e amigo; Eduardo Carioca GB. ReVersão com V de velhice.

  • CERTO

    Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Formas de provimento:

    Nomeação

    Promoção = Mudança de nível;

    Readaptação = Causada por limitação física ou mental;

    Reintegração = Causada por demissão indevida;

    Reversão = Volta da aposentadoria (v de velho);

    Aproveitamento = Disponibilidade;

    Recondução = Volta ao cargo anterior

  • Gab CERTO

    **********DICA********

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    Eu REINTEGRO o DEMITIDO

    Eu READAPTO o INCAPACITADO

    Eu RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante do cargo do reintegrado

    ********O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31).

  • Lei 9.826/74

    Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional.

    Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:

    a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;

    b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;

    c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade

  • COMENTÁRIO:

    A assertiva está certa, nos termos do artigo 60 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974:

     Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • GABARITO CERTO

    Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Gabarito: C

    Reversão é o retorno do "véi".

  • Reversão -> "volta, véi".

  • REVERSÃO : RETORNO DO VELHO > APOSENTADO