SóProvas


ID
798508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue os próximos itens.

Se um servidor estiver no exercício cumulativo de dois cargos distintos, será facultado a ele transpor o tempo de serviço de um para o outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Alex em que artigo tem isso aí? Ou foi interpretação sua?

  • *Art. 72– Observadas as disposições do artigo anterior, o servidor poderá desaverbar, em qualquer época, total ou parcialmente, seu tempo de contribuição, desde que não tenha sido computado este tempo para aconcessão de qualquer benefício.

     

    *O artigo 72 teve sua redação original alterada pela Lei 10.226, de 12.12.1978- D. O.21.12.1978, e, posteriormente pela Lei 10.340, de 22.11.1979 -D. O. 3.12.1979, Lei10.589, de 23.11.1981 –D. O. 24.11.1981 e Lei 13.578, de 21.1.2005– D. O.25.1.2005

     

    *Redação anterior:(Lei nº 10.589, de 23.11.1981): Art. 72 – Observadas as disposições do artigo anterior, para todos os efeitos, o funcionário em regime de acumulação de cargos poderá transferir, total ou parcialmente, tempo de serviço de um para outro cargo, desde que o período não seja simultâneo ou concomitante.

    *Ver Emendas Constitucionais Federal n° 41, de 19.12.2003 e Estadual n° 56, de 7.1.2004

  • Carol está na LEI Nº 10.340, de 22.11.1979 -D. O. 3.12.1979

    Dá nova redação a dispositivos do vigente Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • Art. 72 – Observadas as disposições do artigo anterior, o servidor poderá desaverbar, em qualquer época, total ou parcialmente, seu tempo
    de contribuição, desde que não tenha sido computado este tempo para a concessão de qualquer benefício.

    NÃO É TODO CASO , HÁ UMA RESTRIÇÃO

     

    GABARITO ERRADO.
     

  • Alguém pode apontar onde estar o erro da questão? o colega Walter tentou explicar mas não ficou muito claro, pois o Art.72 do Estatuto não está conforme o que ele mencionou.
     

  • Aí sim, hein, Alex Matos... 

    Galera botando coisa na a ver, no meio da conversa kkkkk

  • O ERRO ESTÁ AO SE REFERIR A DOIS CARGOS DESTINTOS, SE FOSSE CARGOS EQUIVALENTES PODERIAM SEREM TRANSFERIDOS O TEMPO TRABALHADO DE UM PARA OUTRO.

  • cargos distintos

  • ERRADA

    Se um servidor estiver no exercício cumulativo de dois cargos distintos, será facultado a ele transpor o tempo de serviço de um para o outro cargo.

  • Art. 2o - [...] § 2o - Somente após a aposentadoria em um dos cargos acumulados, poderá o servidor transpor o excedente tempo de serviço público para o outro cargo.”

  • *Art. 72 - Observadas as disposições do artigo anterior, para todos os efeitos, o funcionário em regime de acumulação de cargos poderá transferir, total ou parcialmente, tempo de serviço de um para outro cargo, desde que seja períodos diferentes e não concomitante.

  • O ERRO ESTÁ AO SE REFERIR A DOIS CARGOS DESTINTOS, SE FOSSEM CARGOS EQUIVALENTES PODERIAM SEREM TRANSFERIDOS O TEMPO TRABALHADO DE UM PARA OUTRO.

  • SERÁ FACULTADO SE OS CARGOS FOREM EQUIVALENTES EM TEMPOS DISTINTOS.

  • Se um servidor estiver no exercício cumulativo de dois cargos equivalentes, será facultado a ele transpor o tempo de serviço de um para o outro cargo.