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ID
798511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue os próximos itens.

Após a aprovação em concurso público, quando o servidor for nomeado para cargo de classe inicial, essa nomeação será feita em caráter efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17o – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • Então ele já estará efetivo, mesmo durante o estagio probatorio?!?!

  • Art. 17o – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

     

    GABARITO CERTO.

  • Andrew, efetivo é uma coisa e estabilidade é outra.

     

  • Gabarito CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • RESOLUÇÃO:

    A afirmativa está correta, pois, nos termos do art. 17 da Lei n° 9.826/74, a nomeação será feita:

    I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II - em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo da classe inicial ou singular de determinada categoria funcionalü;

    III - em comissão, quando se tratar de cargo que assim deve ser provido.

    Resposta: Certo

  • CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • Gabarito: C

    A nomeação dar-se-á de 3 formas:

    • vitalícia, em casos previstos na Constituição;
    • efetiva, em nomeação de cargo de classe inicial ou singular; e
    • em comissão, em casos de cargos que assim deva ser provido.

    Quando por ato ou omissão do nomeado a posse não se concretizar no prazo, a nomeação será tornada sem efeito.