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ID
79852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intra-orçamentárias. A respeito da função das receitas intra-orçamentárias, julgue o próximo item.


Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme discorre o prof. Alexandre Vasconcellos..."A QUESTÃO AMPAROU-SE NA PORTARIA STN/SOF Nº 338/2006, QUE INTRODUZIU NOVAS ESPECIFICAÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL.O ERRO ESTÁ NOS 'REGISTROS DAS RECEITAS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS PERTENCENTES AO MESMO ORÇAMENTO PÚBLICO', NA VERDADE ELAS SÃO REGISTRADAS ENTRE ÓRGAOS PERTENCENTES A ORÇAMENTOS DIFERENTES COMO EXEMPLIFICA A PORTARIA NO CASO DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, O ARTIGO 1º DA REFERIDA PORTARIADIZ:Definir como intraorçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos,autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.”:)
  • Ao meu ver, o erro da questão está em dizer que "...não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional. ..."Visto que, segundo o MCASP:As classificações intra-orçamentárias não constituem novas categorias econômicas de receita.Essas TÊM A MESMA FUNÇÃO DA RECEITA ORIGINAL, diferenciando-se apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento fiscal e da seguridade social.Bons estudos a todos!
  • A classificação INTRA-ORÇAMENTÁRIA é somente para não haver duplicidade no reconhecimento de receita de mesmo orçamento de órgão ou ministério, é um desmembramento.

    Exemplo: Ministério da Saúde recebe dotação de 100.000, se ele descentraliza 20.000 para um órgão de seu ministério, o órgão recebedor classificará essa receita como intra-orçamentária dentro do grupo corrente ou capital dependendo da destinação desse recurso.
  • Concordo com as opiniões acima, ressalto que o objetivo em classificar tais operações como intra-orçamentárias é de evitar duplicidades na consolidação dos orçamentos
  • O erro consiste em dizer mesmo orçamento. O correto é mesma esfera governamental.
  • O erro está no trecho: não têm a mesma função da receita original.

    O manual de receita pública diz que "Estas (receitas-intraorçamentárias) têm a mesma função da receita original, diferenciando-se apenas  pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente"

    Embora as receitas intra-orçamentarias podem ser trasferidas entre órgãos do orçamento fiscal e o da seguridade social coloquei o grifo em AZUL porque assim está no manual de receita pública.
  • Receitas ou ingressos intraorçamentárias: São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

    Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades.

    Importante destacar que não são novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e capital. Portanto, possuem mesma função da receita original.

    Foram instituídas pela Portaria Interministerial STN/SOF 163, 04 de maio de 2001.