SóProvas


ID
79897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O legislador definiu para a execução financeira aplicada à administração pública brasileira o regime misto, ou seja, o regime de competência para as despesas e de caixa para as receitas, conforme disposto no art. 35 da Lei n.o 4.320/1964. Contudo, o registro do direito se dará no momento do fato gerador, em observância aos princípios da competência e da oportunidade. Acerca desse entendimento, julgue o item abaixo.

No momento da arrecadação, o ente deverá registrar no sistema orçamentário a receita pelo regime de caixa e, ao mesmo tempo, proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.

Alternativas
Comentários
  • Não seria no momento do recolhimento?
  • concordo com o colega. Eis um exemplo:A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social odebecem às seguintes normas:A Empresaa) arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;b) recolher o produto arrecadado na forma da letra "a" acima e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas e creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamento decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, no dia dez do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura,prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia.c) recolher as contribuições provenientes do faturamento e do lucro, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;
  • No setor público, o registro da receita é feito no momento do recolhimento e não no da arrecadação. a Receita Pública passa pelo estágio do lançamento, quando for o caso é claro, que é o momento em que o crédito tributário é especificado e atribuido ao contribuinte; pelo estagio da arrecadação, que é o momento em que o contribuinte procura a tesouraria ou os órgãos recebedores para quitar a dívida; e pelo recolhimento que é o momento em que os órgãos arrecadores depositam os valores da conta única.A resposta desta questão é ERRADA.
  • Não seria do recolhimento?
  • Vejam o que o prof Glauber Mota disse sobre a questão:NO REGISTRO DA RECEITA TRIBUTÁRIA HÁ LANÇAMENTOS APENAS NOS SISTEMAS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. ISSO É A REGRA.TODAVIA, COM O MANUAL DA RECEITA PÚBLICA, É POSSÍVEL QUE SE FAÇA O REGISTRO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL DO DIREITO A RECEBER A RECEITA. QUANDO ISSO É FEITO, HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO TAMBÉM NO SISTEMA PATRIMONIAL.A QUESTÃO MERECE RECURSO!O GABARITO CORRETO É ERRADO. SOMENTE PODERIA SER CONSIDERADO VERDADEIRO SE O ENUNCIADO TIVESSE FEITO REFERÊNCIA AO REGISTRO DO DIREITO NO ATIVO DO ENTE PÚBLICO.obs: sabe o que foda!!! estudar, estudar estudar, aprender, aprender aprender e as bancas, que não têm o menor respeito com os candidatos, errarem feio! criarem situações dúbias p/ declassificar os candidatos preparados!!! isso desanima!!!
  • Lembrando que o regime CONTÁBIL é da competência o regime misto é apenas orçamentário.
  • Será que a questão não se baseou nisto aqui :

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas

  • Galera....

    No regime orçamentário, o regime adotado pelo Brasil é o MISTO

    A Receita é reconhecida a partir do estágio de ARRECADAÇÃO
    E a Despesa a partir do estágio do EMPENHO

    assim, a primeira parte da assertativa esta correta..
    a segunda parte diz respeito a contabilidade pública....

    no momento em que se lança a receita, devido ao metodo das partidas dobradas nos devemos ou diminui um ativo ou aumenta o passivo e no caso da questão: nos diminuimos o direito que o Estado tinha de receber aquela receita

    Dessa forma assertativa : CORRETA
  • Segue os lançamentos:

    1º) Previsão da Receita

    Sistema Orçamentário:
    D: Receita a Realizar
    C: Previsão Inicial da Receita


    2º) Arrecadação da Receita

    Sistema Financeiro
    D: Ativo (bancos)
    C: Rec. Efetiva (tributos)

    Sistema Orçamentário
    D: Receita Realizada
    C: Receita a Realizar


    Sistema Compensado
    D: DDR a Utilizar
    C: Disponibilidade de Recursos

    Na Arrecadação da Receita observa-se que houve a baixa do ativo registrado no momento 1º) Previsão da Receita, ambos feitos no sistema orçamentário.
  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. O melhor jeito de explicar é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e pague com seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12, que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados, o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai ver o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura, só então é que o dinheiro entrará no seu "caixa".
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) .
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • NO MOMENTO DO FATO GERADOR - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro

    D - IPTU A RECEBER

    C - RECEITAS DE IPTU

    NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO

    D - CAIXA

    C - IPTU A RECEBER

    Perceberam a diminuição do ativo anteriormente registrado?

  • Complementando o comentário do colega Daniel:

    Manual de Contabilidade Aplicado Ao Setor Púbico (MCASP).

    1 - Ativo (natureza patrimonial)

    2 - Passivo (natureza patrimonial)

    3 - Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)

    4 - Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)

    5 - Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    6 - Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    7 - Controles Devedores (natureza de controle)

    8 - Controles Credores (natureza de controle)

    As contas ímpares (1,3,5,7) aumentam a débito e diminuem a crédito.

    As contas pares (2,4,6,8) amentam a crédito e diminuem a crédito.

    NO MOMENTO DO FATO GERADOR (LANÇAMENTO) - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro

    D - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra um direito de receber $$

    C - RECEITAS DE IPTU (registro em ‘4-VPA’ que aumenta a crédito)

    NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO (ARRECADAÇÃO DA RECEITA)

    D – CAIXA (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra receita via regime de caixa (só quando arrecada)

    C - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que diminui a crédito) ---> esse direito que a Fazenda tinha contra o contribuinte deixa de existir, pois recebeu o dinheiro.

    Resposta: certo.