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ID
799504
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração contratou a reforma de edifício público e, no curso da execução do contrato, constatou a necessidade de acréscimos nas obras inicialmente contratadas. De acordo com a Lei no 8.666/1993, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    Fundamento:

    Lei 8666/93, art. 65.

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.





  • Acredito que o colega tenha se enganado na hora de colocar o gabarito. Alternativa correta letra C

    c) poderá alterar o contrato, unilateralmente, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  • Resposta letra C
    A regra para acréscimos e supressões unilaterais é 25%, mas no caso de reforma o acréscimo pode ser de 50%
  • A questão padece de vício e portanto deve ser anulada, visto que a resposta informada como correta informa que:   "c) poderá alterar o contrato, unilateralmente, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato."
    Porém conforme a legislação nos contratos de reforma a alteração unilateral, até o limite de 50% somente se aplica aos acréscimos, pois para supressão o montante fica limitado a 25%.

    Note-se que a questão não informa se o caso se refere a acréscimo ou supressão, motivo pelo qual merece ser anulada.

    A questão estaria correta da seguinte forma:
    c) poderá alterar o contrato, unilateralmente, para introduzir acréscimos, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • David

    "A Administração contratou a reforma de edifício público e, no curso da execução do contrato, constatou a necessidade de acréscimos nas obras inicialmente contratadas. De acordo com a Lei no 8.666/1993, a Administração"

  • "Outra vantagem da Administração reside na possibilidade de obrigar o contratado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras  até 25% do valor originário do contrato, ou até 50% no caso de REFORMA de EDIFÍCIO ou EQUIPAMENTO.
    A lei, portanto, confere à Administração o direito de exigir que o contratado se submeta às alterações impostas nesses limites, ao mesmo tempo em que comina ao contratado a obrigação de acitá-las. Não se submentendo às alterações, o contratado é considerado como descumpridor do contrato, dando margem a que a Administração rescinda o ajuste, atribuindo-lhe culpa pela rescisão. Da mesma forma, não pode a Administração impor alterações além dos limites da lei; se o fizer, a ela caberá a culpa pela rescisão.' (José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. Ed. 21, Lumem Juris, 2008, p. 186)
  • Art. 65, lei 8666/93
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Pessoal, não sei vocês, mas eu ligo a palavra reforma (acho que pelo uso cotidiano) a cimento etc.. mas é reforma ATÉ SE FOR DE EQUIPAMENTO.
    Nunca vi questão que caiu perguntando da reforma de um equipamento.. mas ta ai o toque.
  • Questão claríssima, letra da lei, não padece de vício algum.

  • Colegas, essa é mais uma das muitas questões da FCC em que ela usa um termo genérico para fazer uma assertiva imprecisa e pega o pessoal de jeito.

    Para mim, o gabarito está certo, mas não concordo com esse tipo de questão, pois quem erra é exatamente aquele que sabe a matéria. Para mim, é ilógico montar uma frase que engana o candidato que sabe.

    Quanto à assertiva c), como "prova" de sua corretude, pergunto: Qual é o limite de alteração contratual unilateral que a Adm. Pública pode fazer em caso de obras?

    A resposta é clara: 50%. Não importa se essa percentagem só é possível em caso de aumento, fiz uma pergunta genérica e espero uma resposta genérica. A FCC usa o mesmo princípio, só que aplicado à afirmativa.


  • Na pergunta ela falou em acréscimo, então a resposta está correta... 

  • Reforma de edifício ou equipamento: 50%+ e 25%-

    Regra: 25% +-

  • GABARITO: C

    Art. 65. § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • REFORMA = ACRESCIMO ou SUPRESSÃO DE ATÉ 50 % DO VALOR DO CONTRATO