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lei 8112, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Esses importantes artigos da 8112/90 respondem todas essas alternativas!
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gabarito Letra A
a) civil, penal e administrativamente, afastando-se a responsabilidade administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A responsabilidade na esfera administrativa é afastada quando ocorre FI NA
Fato Inexistente
Negação da Autoria
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A Lei 12.257/2011 promoveu duas alterações na Lei 8.112/90:
1º) alterou a redação do inc. VI do art. 116 (este artigo regula os deveresdo servidor público federal), que vigora atualmente nos seguintes termos:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;Comentário:É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência, porque, se não o fizer, torna-se conivente com elas, configurando condescendência criminosa e assumindo a posição de responsável solidário, respondendo, na esfera cível, administrativa e penal, ao que couber
2º) em matéria de responsabilidade, acrescentou ao Estatuto o art. 126-A, vazado com o seguinte teor:
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
Comentário: Embora haja previsão específica do delito de condescendência criminosa para a conduta de Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (CP, art. 320), a alteração legislativa vem para reforçar a obrigação do servidor de denunciar irregularidades.
Por outro lado, se concedeu proteção ao servidor de carreira que poderia ser perseguido ao tomar a iniciativa de evitar o dano ao erário ou outra forma de afronta aos princípios da Administração.
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Se o servidor for absolvido criminalmente por FATO INEXISTENTE e NEGATIVA DE AUTORIA gerará efeito sobre a responsabilidade administrativa, ou seja, o servidor não responderá administrativamente também.
Cuidado! É bom lembrar que se o servidor for absolvido penalmente por INSUFICIÊNCIA DE PROVA (mera ausência da materialidade do crime), não será afastada a responsabilidade administrativa.
As bancas usam muito essa pegadinha.
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Vamos lá!!!
a) Correta.
b) O erro está na palavra NÃO.
Conforme artigo 125 da lei 8.112/90.
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absolvição administrativa devida a absolvição penal só em caso de ficar comprovada a inexistencia do fato ou autoria
no meu trabalho tem uns bandidos q foram absolvidos criminalmente mas mesmo assim ficaram sem o cargo porque escaparam por falta de provas ou anulação da ação criminal por qualquer outro motivo
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Se o servidor for absolvido criminalmente por FATO INEXISTENTE e NEGATIVA DE AUTORIA gerará efeito (vinculará) sobre a responsabilidade administrativa, ou seja, o servidor não responderá administrativamente também.
Cuidado! É bom lembrar que se o servidor for absolvido penalmente por INSUFICIÊNCIA DE PROVA (mera ausência da materialidade do crime), não será afastada a responsabilidade administrativa, que continuará podendo ser averiguada em Processo Adm.
Da mesma forma, a absolvição criminal NÃO acarretará o automático arquivamento de Proced.Adm quando ainda restarem infrações disciplinares (adm) passíveis de serem averiguadas (resíduo adm).
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F I (FATO INEXISTENTE) N A (NEGATIVA DE AUTORIA)
Se o servidor for absolvido criminalmente por FATO INEXISTENTE e NEGATIVA DE AUTORIA gerará efeito sobre a responsabilidade administrativa, ou seja, o servidor não responderá administrativamente também.
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Se o servidor for absolvido criminalmente por FATO INEXISTENTE e NEGATIVA DE AUTORIA gerará efeito sobre a responsabilidade administrativa, ou seja, o servidor não responderá administrativamente também.
Cuidado! É bom lembrar que se o servidor for absolvido penalmente por INSUFICIÊNCIA DE PROVA (mera ausência da materialidade do crime), não será afastada a responsabilidade administrativa.
As bancas usam muito essa pegadinha.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.