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Letra B
L12016 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Lembrando que esta questão poderia gerar dúvidas em relação ao habeas data, mas este visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Quanto a competência:
Em sede de mandado de segurança, a competência para o processo e julgamento é definida segundo a hierarquia funcional da autoridade coatora, não adquirindo relevância a matéria deduzida na peça de impetração.
Art. 109, I, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Bons estudos!
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GABARITO: b) mandado de segurança, de competência do juiz federal.
CF, 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(...)
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Questão batida !!!
Base legal:
art5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Uma vez violado este direito caberá mandado de segurança. Com base no art.109, I da CF, por tratar-se de autarquia federal a competência é da justiça federal.
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Ter vistas dos autos é um direito dos administrados, assegurado por preceito de lei. A Lei 9.784/99:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Como a primeira colega citou, o mandado de segurança é concedido, dentre outros, contra ilegalidade. Portanto, é a resposta.
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Apenas para acrescentar um dado às infomações prestadas acima, trago o julgado do STF que trata justamente do tema aqui proposto. Vejamos:
HD 90 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
AG.REG.NO HABEAS-DATA
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 18/02/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97). 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. 4. Recurso improvido.
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Conforme artigo 109, I da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
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Mandado de Segurança
• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD. • Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão público – independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou repressiva. • Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a lei 12016/09,equiparam-se às autoridades: ???? Os representantes ou órgãos de partidos políticos; ???? Os administradores de entidades autárquicas; ???? Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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"É relevante anotar que o habeas data não é intrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos. O habeas data pode ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasielira ou estrangeira, bem como por pessoa jurídica. Salienta-se, porém, que a ação é personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrada pelo titular das informações. Ademais, o habeas data somente podera ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou de retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas".
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
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Pessoal!!
Resposta correta é a letra B
Neste caso é cabível MS e conforme artigo 109, I da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
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1. Mandato de Segurança: (processar e
julgar originalmente)
Supremo Tribunal Federal: contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
Superior
Tribunal de Justiça: contra ato de
Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou
do próprio Tribunal;
Tribunais
Regionais Federais: contra ato do
próprio Tribunal ou de juiz federal;
juízes
federais: contra ato de autoridade
federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
STF em
recurso ordinário: decidido em
última instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória sua decisão.
STJ em
recurso ordinário: decidido em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos
estados, distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
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Atenção galera...
Cabe ao STF julgar em grau de recurso ordinário os MS julgados em ÚNICA instância por TSuper, se denegatória a decisão.
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Conforme artigo 109, I da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
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LETRA B
ALGUNS CASOS EM QUE CABE MS :
→ O direito de CERTIDÃO, PETIÇÃO e DOCUMENTO
→ NEGAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, CÓPIAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
→ Estado impede o direito de reunião
→ Tutelar pessoa que teve obstado o exercício de profissão lícita, mas não regulamentada
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A
questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais. Tendo em
vista o caso hipotético apresentado, cumpre destacar que o habeas data não é o instrumento jurídico adequado para pleitear o
acesso a autos de processos administrativos. Portanto, nesta hipótese, a fim de
ver sua pretensão reconhecida, o cidadão está legitimado para a propositura de mandado
de segurança, de competência do juiz federal.
Conforme
art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Ademais,
segundo o art. 109, CF/88 – “Aos juízes federais compete processar e julgar: I
- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal
forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho".
Gabarito do professor:
letra b.
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1. Mandato de Segurança: (processar e
julgar originalmente)
Supremo Tribunal Federal: contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
Superior
Tribunal de Justiça: contra ato de
Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou
do próprio Tribunal;
Tribunais
Regionais Federais: contra ato do
próprio Tribunal ou de juiz federal;
juízes
federais: contra ato de autoridade
federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
STF em
recurso ordinário: decidido em
última instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória sua decisão.
STJ em
recurso ordinário: decidido em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos
estados, distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
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Conforme artigo 109, I da CF.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
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Marquei Habeas Data, por ser informação. Não me atentei que elas não diziam respeito ao próprio sujeito :p
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GABARITO: B
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
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Informações pessoais: Habeas data
Certidões: Mandado de segurança
HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa
MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.