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Falso Testemunho ou Falsa Perícia
- Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Bons estudos
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Leandro esqueceu de um pequeno detalhe.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
letra E.
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Fundamentação já postada pelos colegas e agora corroborada pela Jurisprudência:
PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. RETRATAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SURSIS.1. A RETRATAÇÃO SOMENTE EXTINGUE A PUNIBILIDADE, NA HIPÓTESE DE CRIME DE FALSO TESTEMUNHO PRATICADO EM JUÍZO, SE REALIZADA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO LHE SUBSTITUINDO A ADMISSÃO DOS FATOS HAVIDA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL;2. SENDO FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, AINDA CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE ATENUANTE, BEM ASSIM INEXISTINDO CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA, DEVE ESTA SER FIXADA, EM DEFINITIVO, NO MÍNIMO LEGAL;3. O SURSIS, QUANDO JURIDICAMENTE VIÁVEL A SUA CONCESSÃO, PREFERE À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS;4. APELAÇÃO PROVIDA.
(2263 PE 99.05.47627-0, Relator: Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, Data de Julgamento: 13/05/2002, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 27/02/2003 - Página: 431)
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Não concordo com o comentário acima, esta expresso em lei, senão vejamos: § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Copiado do comentário do colega acima.
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Art. 342, caput e §2º, CP
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Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou
negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, e multa.
§ 1oAs penas aumentam-se de um sexto a um
terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de
obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil
em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE§ 2oO fato deixa de ser punível se, antes
da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou
declara a verdade.
a lei fala antes da sentença, não fala nada de trânsito em julgado, o que se entende que deu a sentença hoje, dia 22/06, amanhã dia 23 não tem mais extinção da punibilidade.
Gabarito letra E
ps: questão que confunde o candidato cansado
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A questão induz ao erro. A retratação no crime de falso testemunho ou falsa perícia tem que ser antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. Não existe previsão legal quanto ao trânsito em julgado.
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De fato, trata - se de crime de falso testemunho consumado. Se, por outro lado, o autor tivesse se retratado antes da sentença (isto é, decreto ccondenatorio proferido, mas ainda passível de modificação, ante a possibilidade de interposição de eventual apelação), a culpabilidade estaria extinta. Como o agente apenas se retratou após a sentença, não poderá ser beneficiado por essa previsão leg
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§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
1. TESTEMUNHA;
2. PERITO;
3. CONTADOR;
4. TRADUTOR; ou
5. INTÉRPRETE;
Em:
1. PROCESSO JUDICIAL; ou
2. ADMINISTRATIVO;
3. INQUÉRITO POLICIAL; ou
4. EM JUÍZO ARBITRAL:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 4 ANOS, E MULTA
§ 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.
GABARITO -> [E]
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Letra e.
e) Certa. A retratação tem que ocorrer ANTES de proferida a sentença. O trânsito em julgado não importa. Por esse motivo, não há mais que se falar em retratação na situação apresentada, de modo que o intérprete cometeu o crime de falso testemunho ou falsa perícia no modo consumado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Para que o crime de falso testemunho ou falsa perícia não seja imputado, é necessária a retratação antes da sentenças, mas precisa ser da primeira sentença, ou seja, da recorrível; após ela, mesmo com a retratação, haverá o crime de falso testemunho e falsa perícia, não sendo, desse modo, extinta a punibilidade. Porém, cresce na doutrina a ideia de que é possível, em qualquer momento antes do trânsito em julgado, que haja a extinção da punibilidade no crime de falso testemunho - ressalta-se, novamente, que não é um entendimento uníssono na doutrina!
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Falso testemunho ou falsa perícia
ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.