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Ação pública incondicionada, pois o sujeito passivo é estado juntamente com os cofres públicos, age de ofício Promotor e Juiz.
Bons estudos.
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Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Aprofundando:
Os crimes contra a licitação dispostos na Lei 8.666/93 são crimes de ação penal pública incondicionada. Ao seu processamento e julgamento, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplica-se subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Por serem crimes de ação penal pública incondicionada, cabe ao Ministério Público promover a referida ação por meio de denúncia. Contudo, qualquer pessoa pode e deve provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. A provocação do Ministério Público também pode ser feita por magistrados, membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes, quando verificarem a existência destes crimes em autos ou documentos de que conhecerem. Neste caso, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da referida denúncia. Recebida a denúncia, inicia-se a ação penal o réu é citado. Este tem, então, o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretende produzir. Após serem ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa, bem como praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abre-se o prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para cada parte apresentar as alegações finais. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, tem o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=49&idmodelo=16717
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Salvo engano, todos os crimes contra a Adiminstração Pública ou que tenha esta como lesada diretamente, são de ação penal pública incondicionada.
Corrijam-me se estiver errado.
um abraço.
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São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA, só o MP, logo, não tem como eu REPRESENTAR, por isso me CALEI.
1) C onsumidor
2) A mbiental
3) L icitações
4) E ca
5) I doso
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Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. Artigo 24, § 2º do CPP.
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GABARITO: D
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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Em todos os crimes, a ação penal será incondicionada!
Dessa forma, o item d) está correto e é nosso gabarito:
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
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São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA, só o MP, logo, não tem como eu REPRESENTAR, por isso me CALEI.
1) C onsumidor
2) A mbiental
3) L icitações
4) E ca
5) I doso