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CF ART. 14
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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E no caso da letra D, só serão elegíveis se forem candidatos à reeleição.
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outra pegadinha no item C.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para TODOS os brasileiros maiores de dezoito anos.
o correto seria:
todos os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de setenta anos.
ainda tem os analfabetos que votam se quiser.(é facultativo).
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Não só o voto, mas também os alistamento é facultativo aos analfabetos!! Inclusive, estando alistados, os analfabetos não são obrigados a votar.
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b) Ministros de Estado da Defesa e não da Justiça.
A d) pra mim está certa... a e) também
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Pra responder o colega ai de baixo, essa letra D esta 99% correta, so faltou ele colocar "Se ja forem titulares de mandato eletivo E CANDIDATOS A REELEIÇAO, nao sao inelegiveis,...":p
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Ivan, a letra "a" também está errada. Ela diz: a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. Art 12, I da CF - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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Ivan,
a D está errada porque não basta que eles já sejam titulares de mandato eletivo, eles são elegíveis no território da jurisdição do chefe do Poder Executivo se estiverem concorrendo à reeleição do cargo que já possuíam e não para eleição em outro cargo.
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Alguém poderia esclarecer o que existe de errado no item "d"?
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Mima Mazza.
Conforme já explicado abaixo, o erro da leytra D está em estipular que basta o candidato já ser detentor de mandato eletivo, quando na verdade ele precisa ser detentor de mandato eletivo E candidato à reeleição, isto é, deve objetivar concorrer o mesmo cargo e não outro diferente. Espero ter ajudado.
Beijos
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Atentem para outro erro da letra "d": "Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, (...)" ERRADO! Eles NÃO são ELEGÍVEIS (ou, em outras palavras, eles SÃO INElegíveis!)
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Esta questão está errada. Veja só a estatistica de resposta do Item E
Todo o lugar onde eu estudei fala que é misto, torcer para Nenhuma Banca cobrar isso de novo.
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Se a D estivesse correta, poderia se depreender que:
Um vereador, irmão do prefeito, poderia se candidatar a prefeito tbm, já que ele tinha um mandato eletivo na jurisdição do irmão
Por isso a importância do detalhe de ser candidato a reeleição ao mesmo cargo.
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a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. - ERRADA
b) O cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro nato. – ERRADA
CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos. – ERRADA
CF, art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
e) - CORRETA
CF, art. 14
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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A Bianca grifou errado a justificativa do item d, que trata da inelegibilidade reflexa e sua exceção:
d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O fato de ser titular de mandato eletivo não é suficiente para que o cônjuge ou parente seja elegível. É necessário ainda que ele possa ser candidato à reeleição. Se ele não pode se reeleger, porque já está cumuprindo o segundo mandato consecutivo em cargo de Prefeito, por exemplo, ele é inelegível.
Concordo, é babaquice da banca mesmo... Isso só me estimula a estudar mais, pra nunca mais ter q ficar respondendo esse tipo de questão!
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A paz!
a) F
É necessário a opção do filho pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade
(Art. 12, I, "c", CF)
b) F
O cargo de Ministro de Estado da Justiça não é privativo de brasileiro nato.
(Art. 12, I, §3º, CF)
c) F
O voto não é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos.
As pessoas acima de 70 anos e inclusive os analfabetos não possuem obrigação de voto.
(Art. 14, §1º, "a" e "b", CF)
d) F
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
(Art. 14, §7º, CF)
e) V
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
(Art. 14, §11, CF)
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Gente!!!fiquei muito em dúvida com relação à letra "d",mas meu professor me respondeu...
olha que legal...
Mariana, tudo bem? Inicialmente, não vi erro nas duas alternativas. Depois, analisando com cuidado, percebi que a letra "D" está errada por um detalhe bem sutil. É que não haverá inelegibilidade se o parente próximo já for titular de mandato eletivo e E CANDIDATO À REELEIÇÃO, o que não foi dito. Do que jeito que está, fica a ideia de que este parente poderia se candidatar a qualquer cargo, o que não é verdade, já que ele poderá se candidatar apenas ao mesmo cargo que já ocupa. Para outros, ele estará inelegível. Boa questão. Bons estudos!
vlw galera!!!agora pode cair na prova!!!rs...
abraços e bons estudos!!
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a pegadinha desta questão está na letra "B" que diz que o cargo de ministro de justiça é cargo privativo de brasileiros natos, quando na verdade essa qualidade e inerente ao cargo de ministro da defesa, o que pode, facilmente confundir o candidato. fique atento para esses detalhes.
A opção "E" está inteiramente correta.
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Reforçando a letra D
A INELEGIBILIDADE REFLEXA que atinge os conjugues, parentes e afins não ocorre quando o parente já é titular do cargo e concorrer a reeleição do mesmo cargo.
Existe a vedação de que concorra a qualquer cargo eletivo (art. 14, § 7º) dentro do território de jurisdição do titular. Contudo é comum, pelo menos no meu Estado, o governador possuir parentes (no caso um irmão) como deputado estadual (poderia ser qualquer cargo: vereador, prefeito, deputado, senador). Isso ocorreu, pq o deputado foi eleito antes do governador, e o deputado ficou se reelegendo, diferente seria se ele pleiteasse vaga para outro cargo diferente (vereador, prefeito, deputado FEDERAL e senador), pois seria necessário a desincompatibilização do irmão governador.
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A LETRA D O ERRO ENCONTRA-SE NESSE TRECHO
Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
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Não entendi o erro da
Não entendi o erro da D.... Ela não cita exatamente a exceção do artigo???
d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Lí alguns comentários falando que não basta já ser titular de cargo, precisa também ser candidato à reeleição ao mesmo cargo. Mas, vamos lá: quantos cargos eletivos existem, por exemplo no âmbito municipal? Prefeito e vereador, certo? Ok. Se eu ja sou vereador e meu pai prefeito, eu nao posso me candidatar a prefeito E SUCEDER o meu pai?
Na verdade, a regra DA LEI é que estranha.
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Marçal - O erro é sutil:
Desde que candidatos a reeleição (Pois se já estivem no segundo 2º mandato não serão considerados elegíveis)
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Tava no livro vim pra cá para aprender mais com os senhores, muito obrigado pelas explicações ao meu nível iniciante nessa jornada,...
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade e políticos.
A– Incorreta - Aqueles nascidos de pai ou mãe brasileiro cujos pais não estavam no exterior a serviço do país ou que não foram registrados em repartição brasileira competente ou, ainda, que não vieram residir no Brasil e optaram pela nacionalidade brasileira após a maioridade não são brasileiros natos. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".
B– Incorreta - O Ministro de Estado da Defesa é o único ministro de estado que obrigatoriamente deve ser brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
C- Incorreta - O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas passa a ser facultativo após os 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
D- Incorreta - A alternativa é incompleta, pois não menciona que é necessário, ainda, que seja candidato à reeleição. Além disso, a redação da alternativa, ao inverter a ordem do artigo da Constituição, possibilita a interpretação em sentido contrário de que essas pessoas somente não seriam inelegíveis no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o que não é verdade. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 11: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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► SÃO BRASILEIROS NATOS:
a) Nasceu no Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu País.
b) Nasceu no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, a serviço da Republica Federativa do Brasil.
c) Nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que seja registrado em repartição brasileira competente... OU... venha a residir no Brasil e opte em qualquer momento, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.
► SÃO BRASILEIROS NATURALIZADOS:
a) Adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de linguá portuguesa apenas residência por 1 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral.
b) Estrangeiro de qualquer nacionalidade residente ininterruptamente a mais de 15 no Brasil, sem condenação.
► DECLARADO PERCA DA NACIONALIDADE
a) Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
b) Adquirir outra nacionalidade, SALVO...
I- Reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira.
II- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
► PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
a) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
c) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
d) MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
e) CARREIRA DIPLOMÁTICA
f) OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.
g) MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.
► SÃO SÍMBOLOS DA REPÚBLICA F. BRASILEIRA → Bandeira, hino, armas, selos nacionais.
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► ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO:
a) OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS.
b) FACULTATIVO PARA: Analfabetos; maiores de 70 anos; maiores de 16 e menores de 18.
► CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
a) Nacionalidade brasileira
b) Pleno exercício de direitos políticos.
c) Alistamento eleitoral.
d) Domicilio eleitoral na circunscrição.
e) Filiação partidária
f) Idade mínima de:
I- 35 anos para PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SENADOR.
II- 30 anos para GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR.
III - 21 anos para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO, JUIZ DE PAZ.
IV - 18 anos para VEREADOR.