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I - CORRETA - Os atos em que há motivação, sendo que a princípio, não era necessária tal motivação, condiciona a decisão aos motivos apresentados. Ou melhor, o administrador tem liberdade para decidir (discricionariedade), porém, ele declara o motivo que o levou à prática do ato. O ato continua sendo discricionário, porém, o administrador está agora preso aos motivos apresentados.
II - ERRADA - A revogação somente se aplica aos atos discricionários, decorrendo exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.
III - CORRETA - A presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos (os demais são autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade). A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa ("juris tantum"), até que se prove o contrário, sendo considerados até então verdadeiros e legais.
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A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados:
1 - atos que geram direitos adquiridos
2 - atos já exauridos
3 - atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados
4 - atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados
5 - atos preclusos no procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
Alexandre Mazza - pg 252.
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Até verdadeiros? aí seria presunção de veracidade.
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"A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.
Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;"
"Presunção de Legitimidade = os atos adm, pela qual se presume praticados de acordo com a norma, em entendimento aos princípios que devem nortear a atuação estatal.
Presunção de Veracidade = nos atos adm diz respeito à verdade dos fatos alegados pela adm e não sua conformidade com a lei. Os fatos alegados pela adm presumem-se verdadeiros, reais, até que prove o contrario."
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portanto assertiva III errado. ele colocou um e deu a definição do outro.
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NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!
V - Vinculados
C- Consumados
C- Complexos (por apenas um dos órgãos)
PO - Procedimentos Administrativos
D- Declaratórios
E- Enunciativos (certidão etc)
E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato
DA - Direitos Adquiridos
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Sobre o item II )
II. A revogação pode ter por objeto os atos administrativos vinculados. ❌
EXCEÇÃO: REVOGAÇÃO DE LICENÇA PARA CONSTRUIR EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO
revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra;
Resp 1011581 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0284721-0. Dj, 20.08.2008