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ID
800542
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Neste caso estamos diante de uma causa de exclusão de culpabilidade. Logo, não é punido o agente público que sob obediência de ordem, a qual não é manifestamente ilegal, de seu superior hierárquico, pratica o ato ilícito relacionado a função pública. 

    Erro das demais:

    a) Na desistência voluntária o agente não esgota os atos executórios. Diferentemente ocorre na tentativa perfeita ou acabada (crime falho), a qual o agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    b) O erro está na palavra "relativamente", já que os meios devem ser absolutos. "Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."  

    c) Correta.

    d) escusável/inevitável/invencível = isenta de pena; inescusável/evitável/vencível = reduz a pena.

    e) Tentativa imperfeita é aquela em que há interrupção do processo executório. Assim, o agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • Complementando o comentário do colega. A base legal da alternativa C se encontra no Código Penal Militar, onde em seu art.38, b, dispõe que não é culpado quem comete o crime "em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços".

  • Até agora tou tentando entender essa questão. Ora, a mesma nao aborda que a ordem foi manifestadamente ilegal , nesse caso teria culpa aquele que praticou a acao .Somente nao teria se a ordem fosse manifestadamente legal .Ela fala somente que foi em relacao a servico.... que servico ? foi manifestadamente ilegal ou nao ? Que foda

  • Questão "LETRA DE LEI" (Art. 38, "b", CPM). 

  • Concordo com o colega Victor Lima, pois sabemos que para o agente não ser considerado culpado, a ordem deve ser manifestamente legal... Fiquei na dúvida...

    Indiquem para comentário...

  • Base legal do CPM? Mas estamos em Direito Penal Comum. Que eu saiba, no CP, a ordem, para importar em responsabilidade deve ser ilegal.

  • a resposta foi por exclusão, naquela famosa tática de achar a mais correta, pois a questão não deixa claro que ORDEM foi essa, dando margem para que se pense que poderia se legal ou ilegal e se tivermos falando em PENAL MILITAR a ordem não poderia SER manifestadamente CRIMINOSA OU NÃO.

  • Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal...

    vai entender --'

  • d)   A pena pode ser atenuada quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância escusável, em se tratando de crime contra o dever militar. (ERRADA)

    d)   A pena pode ser atenuada quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância escusável, SALVO em se tratando de crime contra o dever militar.

    (sendo que dessa forma tornaria a questão correta, pois está na sequência do art. 35 CPM e não está embaraçada como o examinador costuma fazer nas questões elaboradas, mas se observarmos conforme o Art. 35 CPM, a questão também está incompleta e feita por alguns tópicos do artigo, tornando-a confusa ao candidato), segue o Art. 35 CPM abaixo, sendo em azul o enunciado da questão D, e em vermelho a correção.

    Erro de direito

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, SALVO em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis

  • TENTATIVA

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    TENTATIVA PERFEITA OU CRIME FALHO

    Acontece quando o agente EXAURE toda a sua potencialidade lesiva e o crime não acontece por circunstâncias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA IMPERFEITA

    Acontece quando o agente NÃO exaure toda a sua potencialidade lesiva e o crime não acontece por circunstâncias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA CRUENTA OU TENTATIVA VERMELHA

    Acontece quando atinge o alvo

    TENTATIVA INCRUENTA OU TENTATIVA BRANCA

      Acontece quando não atinge o alvo    

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária

    Ocorre quando o agente começa a praticar os atos executórios do tipo penal pretendido, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua conduta.

    Arrependimento eficaz

    é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.

    CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI O FATO TÍPICO

    Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.

    Consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.      

    ERRO DE DIREITO-ERRO DE PROIBIÇÃO

     Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

    ERRO DE FATO- ERRO DE TIPO    

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    Coação moral irresistível

    a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    Obediência hierárquica

    b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

    1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

     2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • Esgotamento de toda atividade executória = exaurimento

    Crime impossível = meio empregado deve ter ineficácia absoluta , não relativa.

    Erro de direito = não pode ser invocado em se tratando de crimes contra o dever militar.

    Tentativa IMperfeita = o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    (tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade).

    #PMMINAS