-
Resposta: Alternativa "C"
Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Neste caso estamos diante de uma causa de exclusão de culpabilidade. Logo, não é punido o agente público que sob obediência de ordem, a qual não é manifestamente ilegal, de seu superior hierárquico, pratica o ato ilícito relacionado a função pública.
Erro das demais:
a) Na desistência voluntária o agente não esgota os atos executórios. Diferentemente ocorre na tentativa perfeita ou acabada (crime falho), a qual o agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
b) O erro está na palavra "relativamente", já que os meios devem ser absolutos. "Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
c) Correta.
d) escusável/inevitável/invencível = isenta de pena; inescusável/evitável/vencível = reduz a pena.
e) Tentativa imperfeita é aquela em que há interrupção do processo executório. Assim, o agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
-
Complementando o comentário do colega. A base legal da alternativa C se encontra no Código Penal Militar, onde em seu art.38, b, dispõe que não é culpado quem comete o crime "em estrita obediência a ordem
direta de superior hierárquico, em matéria de serviços".
-
Até agora tou tentando entender essa questão. Ora, a mesma nao aborda que a ordem foi manifestadamente ilegal , nesse caso teria culpa aquele que praticou a acao .Somente nao teria se a ordem fosse manifestadamente legal .Ela fala somente que foi em relacao a servico.... que servico ? foi manifestadamente ilegal ou nao ? Que foda
-
Questão "LETRA DE LEI" (Art. 38, "b", CPM).
-
Concordo com o colega Victor Lima, pois sabemos que para o agente não ser considerado culpado, a ordem deve ser manifestamente legal... Fiquei na dúvida...
Indiquem para comentário...
-
Base legal do CPM? Mas estamos em Direito Penal Comum. Que eu saiba, no CP, a ordem, para importar em responsabilidade deve ser ilegal.
-
a resposta foi por exclusão, naquela famosa tática de achar a mais correta, pois a questão não deixa claro que ORDEM foi essa, dando margem para que se pense que poderia se legal ou ilegal e se tivermos falando em PENAL MILITAR a ordem não poderia SER manifestadamente CRIMINOSA OU NÃO.
-
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal...
vai entender --'
-
d) A pena pode ser atenuada quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância escusável, em se tratando de crime contra o dever militar. (ERRADA)
d) A pena pode ser atenuada quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância escusável, SALVO em se tratando de crime contra o dever militar.
(sendo que dessa forma tornaria a questão correta, pois está na sequência do art. 35 CPM e não está embaraçada como o examinador costuma fazer nas questões elaboradas, mas se observarmos conforme o Art. 35 CPM, a questão também está incompleta e feita por alguns tópicos do artigo, tornando-a confusa ao candidato), segue o Art. 35 CPM abaixo, sendo em azul o enunciado da questão D, e em vermelho a correção.
Erro de direito
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, SALVO em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis
-
TENTATIVA
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
TENTATIVA PERFEITA OU CRIME FALHO
Acontece quando o agente EXAURE toda a sua potencialidade lesiva e o crime não acontece por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA IMPERFEITA
Acontece quando o agente NÃO exaure toda a sua potencialidade lesiva e o crime não acontece por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA CRUENTA OU TENTATIVA VERMELHA
Acontece quando atinge o alvo
TENTATIVA INCRUENTA OU TENTATIVA BRANCA
Acontece quando não atinge o alvo
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária
Ocorre quando o agente começa a praticar os atos executórios do tipo penal pretendido, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua conduta.
Arrependimento eficaz
é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.
CRIME IMPOSSÍVEL- EXCLUI O FATO TÍPICO
Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
Consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.
ERRO DE DIREITO-ERRO DE PROIBIÇÃO
Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.
ERRO DE FATO- ERRO DE TIPO
Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação moral irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
-
Esgotamento de toda atividade executória = exaurimento
Crime impossível = meio empregado deve ter ineficácia absoluta , não relativa.
Erro de direito = não pode ser invocado em se tratando de crimes contra o dever militar.
Tentativa IMperfeita = o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.
(tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade).
#PMMINAS