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ID
800551
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime de abandono de posto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Abandono de pôsto

     

    CPM Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

    CF/88 Art 5º

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • ABANDONO DE POSTO (art. 195): é crime propriamente militar, de mera conduta e instantâneo. Não há necessidade de comprovação da criação de perigo, uma vez que este é presumido (crime de perigo abstrato).

    O tipo penal tem por escopo resguardar a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições militares.

    Consumação: com o abandono do posto ou lugar de serviço, sem ordem superior, ou o abandono do serviço antes de terminá-lo.

    O abandono por curto período de tempo não possibilita a aplicação do princípio da insignificância, como entenderam STF e STM.

  • Letra E) Errada

    "​Por  posto  deve-se  entender  o  local  de  vigilância,  mais  restrito  que  o

    'local de serviço'. Evidencia-se a diferença, por  exemplo, entre a  Sentinela (posto) e o Oficial de Dia (local de serviço)."

  • Elidir: SIG.“deixa de carac. O crime"

  • ELIDIR significa exluir a possibilidade do crime.

  • GABARITO B B B B

  •  

    CPM/69 - Abandono de pôsto. Artigo. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena - detenção, de três(3) meses a um(1) ano.

    CF/88 - Artigo 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • O crime de abandono de posto independe de prejuízo a administração militar.

  •  Abandono de pôsto

           Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Crimes propriamente militares e transgressão militares não necessita de flagrante delito e nem de ordem judicial.

  • Uma observação interessante. Se o militar abandonar o posto com a crença de que esta deixando a sua missão de forma autorizada, não haverá o crime. O crime em estudo só admite a modalidade dolosa, o agente deve ter a vontade livre e consciente de abandonar o posto.

  • Art. 5º, LXI da CF - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei