SóProvas


ID
8011
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF dezembro.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
  • "O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmoscargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros. Com base nesseentendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizadapelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, contra o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redaçãodada pela EC 27/2000, que permite aos membros eleitos da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado a recondução para omesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente." (ADI 2.371-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/03/01)
  • A CD e o SF se reunirão em sessão conjunta para:(art.57,§3°)inaugurar a sessão legislativa;elaborar o regimento comum e regular a regular a criação de serviços comuns as duas Casas;receber o compromisso do Presidente e Vice-presidente da Republica;conhecer do veto e sobre ele deliberar. As Comissòes Permanentes podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão em razão de matéria de sua competencia.art.58,2Durante recesso, haverá uma comissão representativa do CN que só funcionará no periodo do recesso.Durante o
  • Para quem ficou com dúvida na alternativa "c", vale dar uma lida no § 5° do Art. 57 da CR: § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidentedo Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente,pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputadose no Senado Federal.
  • Eita ESAF.
    Qual o erro da letra D?
  • O art. 58 da CF, no seu § 5º inciso V, afirma que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

                                          "SOLICITAR DEPOIMENTO DE QUALQUER AUTORIDADE OU CIDADÃO."

    Sendo assim, alguém pode me dizer qual o erro da letra "d"?
  • Pessoal, a letra D está errada porque o inciso comentado acima não exige que o assunto seja "pré-estabelecido".
  • A letra D diz que "pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento", acredito que esteja errada porque as Comissões Parlamentáres não podem convocar magistrados, e magistrado tbm é cidadão, rsrs,  visto que isso violaria o art. 2º da CF/88.
  • letra D

    assunto NÃO PRECISA SER pré-estabelecido
  • Para complementar o que foi dito sobre a alternativa D:

    Art. 58:
               § 2o: às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
                      V - SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

    Segundo Vítor Cruz:
    "Muita atenção ao termo 'solicitar'; vimos, ao comentar o art. 50, que não se confunde com 'convocar'."

    Só para constar:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • a)Errada.A Câmara dos deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:conhecer veto e sobre ele deliberar.
    b)Certa-Cada uma das Casas reunir-se-à em sessões preparatórias,a partir de primeiro de fevereiro ANO DA LEGISLATURA,para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas,para mandato de 2 anos,VEDADA,a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
    c)Errada.Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal,funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal.
    d)Errada.Ás comissões ,em razão da matéria de sua comptência, cabe:solicitar depoimento de qualquer AUTORIDADE OU CIDADÃO;
    E)Errada.Durante o recesso ,haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional,eleita por suas Casas na última SESSÃO ORDINÁRIA DO PERIÓDO LEGISLATIVO.
  • Só uma correção à colega acima.
    Nos impedimentos do Presidente do SF, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional será exercida por um membro da CD, e não o Primeiro-Vice Presidente do SF. A substituição pelo Presidente do STF é para o cargo de Presidente da República.
  • a) 

    Art. 57. § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


    b) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.


    d) 

    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


    e) § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


  • Gente, cada comentário absurdo... agora magistrado é cidadão? Enfim, o erro da letra D está na palavra "convocar", pois seria "solicitar". Na verdade ele trocou/quis confundir partes do art. 58, parágrafo 2º, inciso V com o art. 50. 

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    Art. 58.

    Parágrafo 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência. cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  •  

    d) As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido.

    Que questão ridicula da banca.

    Lógico que todos os assuntos são pré-estabelecidos. Não se convoca alguém para deliberar sobre algo vago e ainda a ser definido. É mais do que implicito esse entendimento.

  • Resposta Letra B.

    Erro da C: O 1º Vice-Presidente do CN é um deputado.

  • carlos gondin,

    Creio que o erro esteja na palvra "convocar". Salvo engano, com relação aos cidadãos, as comissões podem apenas solicitar ao cidadão seu comparecimento, exceção feita apenas às CPI's - que não são comissões permanentes.

  • As Comissões... "pode"!?

  • A) ERRADA

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

            II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

            III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

            IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. (não inclui MP)

    B)CORRETA

    C)ERRADA

    Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é exercida pelo Primeiro-Vice Presidente da Câmara e não do Senado.

    D)ERRADA

    As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido (Ao cidadão é Solicitado).

    E)ERRADA

    Durante o recesso, funciona no Congresso Nacional uma comissão representativa, eleita na última sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte(não).

    Art. 58 CF:

    § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.