CERTO
Para Concursos:
STF - Julga conflitos de competência que envolvam pelo menos um Tribunal Superior (Inclusive STJ).
STJ - Julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais. (A menos que haja pelo menos um Trib Sup envolvido)
* Incluem-se Tribunais e Juízes a ele (STJ) não vinculados.
* Incluem-se Juízes de tribunais diferentes . (Desde que não sejam Tribs Sups).
TRF - Julga conflitos entre Juízes que pertençam ao próprio tribunal. (Roupa suja se lava em casa)
Fonte: Meus resumos
Força! Estamos chegando lá!
Apenas para agregar conhecimento ao debate, já que para provas dessa alçada se faz necessário.
Acredito que a questão surgiu desse conflito de competência originado do TCU X TRT de Florianópolis. Destaco abaixo a ementa.
EMENT A: Conflito de atribuições administrativas. A competência para dirimir conflito de atribuições administrativas entre o Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional do Trabalho é do Colendo Supremo Tribunal Federal (Constituição, art. 102, I, o).
Lendo o relatório completado, a princípio o conflito de competência foi levado ao STJ por entenderem ser este o órgão com competência para pôr fim ao impasse. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que o Tribunal de Contas da União, por entendimento constitucional, tinha as mesmas prerrogativas que os membros de sua corte, motivo pelo qual estavam em pé de igualdade, por conseguinte concluiu que a Corte Constitucional seria o órgão adequado para dirimir o conflito de competência.
Destaco aqui a segunda parte que também considero esclarecedora da questão.
"No entender do digno Subprocurador-Geral, caracterizado está o conflito de que trata o art. 102, I, 0, da Constituição Federal, pois o dissenso ocorre entre um Tribunal Superior (TCU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12l!. Região. Acrescentou, em seu parecer, que o Excelso Pretório vem conhecendo de conflitos de competência entre Tribunal Superior e Juízes a ele não vinculados, em hipótese mesmo não contemplada na letra 0, I, art. 102, da CF. O parecer é, pois, pela aplicação de igual regra, visto que a Lei Maior alçou o Tribunal de Contas da União ao statlls de Corte Superior, com o conseqüente não conhecimento do conflito e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal".
PS.: podem enviar correções e sugestões no privado. Bons estudos!
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
.o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;