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ID
80182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, inclusive os conflitos resultantes de recomendações e decisões do TCU.

Alternativas
Comentários
  • CORRETACF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:...o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • Renato,
    acho que não é tão simples... segue explicação do professor Fernando Gama
    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=iyQZvsqpCobG_ZFZSFFX1OiIFM-Wif97RdBWP8Du8Ro~

    Comentários: Essa questão pode dar problema. Segundo o texto da CF, Art. 102, I, o, compete ao STF...processar e julgar..."o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal". Além disso, o TCU é considerado, em muitos aspectos no texto constitucional, como similar ou tendo as mesmas garantias e prerrogativas que os demais tribunais judiciais (Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.). Assim, uma leitura desatenta do dispositivo constitucional, poderia sugerir que caberia sim ao STF dispor sobre conflito de competência entre o STJ e o TCU, por exemplo. Entretanto, é bom lembrar que o Tribunal de Contas da União é órgão de instância administrativa e vige no Brasil o princípio da independência das instâncias de modo que não há verdadeiramente um conflito de competência entre o TCU e qualquer órgão judicial. Basta lembrar que, por mais ilegal e incompetente que seja um tribunal judicial para revisar as decisões do TCU, elas devem ser cumpridas. Todos sabemos, por exemplo, que apenas o STF pode julgar um Mandado de Segurança contra o TCU, porque foi assim que a Constituição disse que tem que ser. Entretanto, não raros são os casos de prefeitos no interior desse Brasil que adentram em juízos incompetentes (juízes estaduais ou federais de primeiro grau) e estes, antes de se considerarem incompetentes para julgar um mandado de segurança contra o TCU, deferem o pedido, 'anulando' a decisão do TCU. Ainda nesses casos de flagrante desrespeito à lei, o TCU deve cumprir a decisão, pois a ninguém é dado o direito de desrespeitar uma determinação judicial. Nesse caso, o TCU entre no STF pedindo a anulação da decisão, mas enquanto esta não sai, precisa cumpri-la. Assim, a resposta é falsa, mas não ficaria surpreso se o gabarito viesse como "certo". Se assim o for, poderemos recorrer.
  • Pessoal, evitem colocar jurisprudência em tudo. Pra passar em concurso temos que ser diretos e certos!
  • João, o conhecimento de jurisprudências é imprescindível para quem estuda para concursos, especialmente nas provas do CESPE e mais especialmente ainda nas provas para o TCU. Apesar de algumas vezes o CESPE contrariar alguma jurisprudência, na maioria das vezes ele cobra o conhecimento do candidato sobre o posicionamento dos tribunais. Por isso agradeço a todos aqueles que se dão o trabalho de pesquisar e colocar aqui jurisprudências pertinentes às questões.
  • CERTO

    Para Concursos:

    STF - Julga conflitos de competência que envolvam pelo menos um Tribunal Superior (Inclusive STJ).

    STJ - Julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais. (A menos que haja pelo menos um Trib Sup envolvido)

    * Incluem-se Tribunais e Juízes a ele (STJ) não vinculados.

    * Incluem-se Juízes de tribunais diferentes . (Desde que não sejam Tribs Sups).

    TRF - Julga conflitos entre Juízes que pertençam ao próprio tribunal. (Roupa suja se lava em casa)

    Fonte: Meus resumos

    Força! Estamos chegando lá!

  • Apenas para agregar conhecimento ao debate, já que para provas dessa alçada se faz necessário.

    Acredito que a questão surgiu desse conflito de competência originado do TCU X TRT de Florianópolis. Destaco abaixo a ementa.

    EMENT A: Conflito de atribuições administrativas. A competência para dirimir conflito de atribuições administrativas entre o Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional do Trabalho é do Colendo Supremo Tribunal Federal (Constituição, art. 102, I, o).

    Lendo o relatório completado, a princípio o conflito de competência foi levado ao STJ por entenderem ser este o órgão com competência para pôr fim ao impasse. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que o Tribunal de Contas da União, por entendimento constitucional, tinha as mesmas prerrogativas que os membros de sua corte, motivo pelo qual estavam em pé de igualdade, por conseguinte concluiu que a Corte Constitucional seria o órgão adequado para dirimir o conflito de competência.

    Destaco aqui a segunda parte que também considero esclarecedora da questão.

    "No entender do digno Subprocurador-Geral, caracterizado está o conflito de que trata o art. 102, I, 0, da Constituição Federal, pois o dissenso ocorre entre um Tribunal Superior (TCU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12l!. Região. Acrescentou, em seu parecer, que o Excelso Pretório vem conhecendo de conflitos de competência entre Tribunal Superior e Juízes a ele não vinculados, em hipótese mesmo não contemplada na letra 0, I, art. 102, da CF. O parecer é, pois, pela aplicação de igual regra, visto que a Lei Maior alçou o Tribunal de Contas da União ao statlls de Corte Superior, com o conseqüente não conhecimento do conflito e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal".

    PS.: podem enviar correções e sugestões no privado. Bons estudos!

  • Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle externo e às instituições fiscalizadoras, é correto afirmar que: Cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, inclusive os conflitos resultantes de recomendações e decisões do TCU.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    .o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;