SóProvas


ID
8020
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta (garantias da magistratura e Conselho Nacional de Justiça):

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - (...)
    II - (...)
    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Completando o comentário dos colegas:
    A letra A está errada porque exige-se do bacharel em direito, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.

    A letra B está errada porque está na CF art 93 inciso X:
    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não há exceção nesse caso, só uma complementação, que é o fato das disciplinares serem tomadas pelo voto da maioria absoluta.

    E quanto a letra E, o erro é que quem nomeia os membros do CNJ é o Presidente da República, depois de aprovados os nomes pelo Senado Federal.
  • Os erros das alternativas:A) art 93, Ino mín 3 anos de atividade jurídica.B) art 93, Xas decisões administrativas dos tribunais serãso motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus menbros.D) art 93, XImetade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.E) art 103-B parágrafo 2serão nomeadas pelo Presidente da República
  • "A regra consubstanciada no art. 93, III, da Constituição da República — que apenas dispõe sobre o acesso de magistradosaos Tribunais de Segundo Grau, mediante promoção — não atua, especialmente ante a impertinência temática de seuconteúdo material e em face da absoluta ausência de norma restritiva, como aquela inscrita no art. 144, VII, da revogadaCarta Federal de 1969, como causa impeditiva do exercício, pelos Estados-Membros, de seu poder de instituir, mediantelegislação própria concernente à organização judiciária local, sistema de convocação de Juízes para efeito de substituiçãoeventual nos Tribunais." (HC 69.601, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/12/92)
  • Bom, super pegadinha contraditória na letra A). Ora, 03 anos de atividades jurídicas infere-se logicamente que o candidato esteja formado há, no mínimo, 03 anos. Se estivesse pedindo texto de lei, okay, a letra A) estaria errada. Mas já que podemos adotar a famosa "interpretação", acredito que a A) também esteja correta.

    Para racicocinio: "Há 03 estudantes. Um com faculdade completa, outro com segundo grau e outro com primeiro grau. Quantos dos três possuem segundo grau completo?". R.: 02. Lógico que para se ter faculdade tem-se que ter segundo grau. Mais ou menos a ideia da questão apresentada.
  • O erro da alternativa "B" está em dizer "SALVO AS sessões DISCIPLINARES", levando o leitor a entender que as decisões administrativas DISCIPLINARES dos tribunais não precisam ser motivadas, quando na verdade TODAS AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS dos tribunais precisam ser motivadas. O que a CF estabelece às disciplinares, é que SOMENTE ESSAS precisam ser tomadas por MAIORIA ABSOLUTA de seus membros. As demais decisões administrativas dos tribunais, por força do art. 47, basta maioria relativa.

    Art. 93...

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

     

     

    b) Art. 93, X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

     

    * NÃO HÁ A EXCEÇÃO PARA AS SESSÕES DISCIPLINARES.

     

     

    c) Art.93, III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

     

     

    d) Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

     

     

    e) Art. 103-B, § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    Não basta que o candidato seja formado há no mínimo três anos, exige-se que ele comprove a prática de no mínimo três anos de ATIVIDADE JURÍDICA.

    B. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    C. CERTO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    III- o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.

    D. ERRADO.

    Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XI- nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    E. ERRADO.

    Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.   

    GABARITO: ALTERNATIVA C.