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ID
80221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com a Constituição de 1988, o TCU teve a sua
jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu
poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade,
e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de
receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o
dever de prestar contas ao TCU.
Internet

Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
se seguem, relativos ao enquadramento constitucional do TCU.

A expressão economicidade, utilizada pelo legislador constituinte e mencionada no texto, autoriza uma apreciação não meramente literal, legalista ou formal do controle a ser desenvolvido pelo TCU, conferindo a este tribunal amplo poder de cognição. Tal amplitude de atuação não é conferida à administração pública, mesmo diante de um moderno direito administrativo de cunho principiológico.

Alternativas
Comentários
  • A economicidade relaciona-se diretamente com o princípio da eficiência.
  • CONCORDO COM O COMENTÁRIO ANTERIOR E ACRESCENTO QUE A ECONOMICIDADE AMPLIA-SE A TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • A concentração é a parte do sucesso da aprovação! A presente questão não é todo difícil, é, sim, cercada de sutileza. Antes de analisarmos o quesito propriamente dito, façamos a transcrição do art. 70 da CF, de 1988, de leitura obrigatória (e armazenagem) para qualquer candidato de concursos da área de Gestão. Vejamos:

    Então, apenas o TCU afere a economicidade? É isso que está escrito no dispositivo constitucional? Percebam, acima, o grifo intencional, inexistente no texto original. Isso mesmo. O controle de economicidade não é uma exclusividade do TCU, compete também a própria Administração Pública (princípio da autotutela), por intermédio do sistema interno, buscar, incessantemente, em nome da eficiência, menores e melhores custos dos serviços. Daí a incorreção da alternativa.

    FONTE: PROF CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

  • EM OUTRAS PALAVRA A QUESTÃO QUER DIZER :

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO SE VALE DO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE IGUAL AO TCU! ..

    ERRADO

    TANTO O TCU QUANTO A ADMINISTRAÇÃO DEVEM OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA ECONOMICIDADE

  • Não seria lógico apenas a corte possuir tal prerrogativa.

  • Transcrição do texto da CF\88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.