SóProvas


ID
80242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.

O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.

Alternativas
Comentários
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • CERTA.As autarquias somentes podem ser criadas por meio DE LEI ESPECÍFICA consoante o disposto no art. 37, XIX da CF. Já as fundações públicas tem sua criação AUTORIZADA POR LEI.
  • É fácil aprender esta questão se lembrarmos que as Fundações são criadas através de escritura pública (e não lei) de acordo com o art. 62 do Código Civil.No caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas, estas tem sua existência legal através do registro de seu ato constitutivo no respectivo registro. (Registro Público de Empresas Mercantis).Todas estas três são pessoas jurídicas de direito privado.Por isso, a Constituição preleciona que estas entidades terão lei "autorizando a criação", porque seria inviável uma lei que as criasse.Por outro lado, as Autarquias (assim com as demais pessoas jurídicas de direito público), são criadas através de Lei.
  • Questão certa, mas devemos lembrar que existem dois tipos de fundação pública, a de direito privado e a de direito público, sendo q esta será instituída por meio da criação de lei ordinária específica, tal qual a autarquia.
  • A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por outorga, ou seja,depende de lei.A criação das entidades da Administração Indireta está disciplinada no art. 37,inciso XIX, da Constituição. É a seguinte sua redação:“Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”Como vemos, há duas formas distintas para criação das entidades daAdministração Indireta, a saber:1) Para as autarquias: criação pela lei específica, diretamente.A segunda é a forma jurídica de criação de pessoas jurídicas de direito privado.Portanto, não há dúvida que o inciso XIX do art. 37 da Constituição, com aredação dada pela EC 19/998, pretendeu conferir personalidade jurídica de direito privado às EP, SEM e FP.Para as EP e SEM não há polêmica alguma. Elas são e sempre foram tidas porpessoas jurídicas de direito privado.Quanto às FP, a questão é mais complicada. O STF entende que elas podem ser criadas pela forma prevista no inciso XIX do art. 37, caso em que sem dúvida serão pessoas jurídicas de direito privado, mas podem, alternativamente, segundo o STF, serem criadas diretamente por lei específica. Nesse caso, sempre segundo o STF, pois isso não está em nenhuma parte da Constituição, elas serão “espécie do gênero autarquia” e terão, evidentemente, personalidade jurídica de direito público, assim como as autarquias. Veremos esse assunto de novo mais à frente.Voltando ao inciso XIX do art. 37, vemos que em sua parte final há a exigência de lei complementar para o estabelecimento das áreas em que poderão atuar as fundações públicas.
  • Segundo a Constituição em seu art. 37, XIX, somente por lei específica poderá:
    * Ser criada autarquia; e
    * Ser autorizada a instituição de:
    - Empresa pública;
    - Sociedade de economia mista; e
    - Fundação, cabendo à lei complementar, neste caso, definir as áreas de sua atuação;
  • QUESTÃO ANULÁVEL!!!!

    Existem as fundações públicas AUTORIZADAS por lei e as CRIADAS por lei!!!

    Segue ensinamento de Marcelo Alexandrino:

    "Atualmente, em decorrência das alterações trazidas pela EC nº 19/1998, a posição mas adotada pela doutrina é a admissão da existência de duas espécies distintas de fundações públicas na Administração Indireta: fundações públicas com personalidade jurídica de direito público e fundações com personalidade jurídica de direito privado. (...) Em resumo, a possibilidade de serem instituídas fundações mediante ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, leva-nos à conclusão de que, após a EC nº 19/1998, passam a coexistir na Administração Indireta fundações públicas com personalidade jurídica de direito público, instituídas diretamente por lei específica, e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, instituídas por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica."

  •  O problema nessa questão é que não deixa a entender que deve ser à luz da Constituição!!

     

    De fato, percebe-se que temos que ADIVINHAR o que a CESPE quer!!

  • PASSIVEL DE ANULACAO, SEM DUVIDA!

  • quando se erra uma questão pq não se domina a matéria, dá aquele chute para se estudar mais...
    quando se erra por falta de atenção, dá aquela raiva e para compensar, se estuda mais...

    mas quando se erra pq a banca é uma besta, dá uma preguiiiiiiiiiiça...
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    QUESTAO: O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.
    Gabarito CESPE: certo.
    Depois dos vários comentários, tentarei sintetizar o assunto e justificar a anulação do item (ou alteração de gabarito).
    1) Como se sabe, a administração pública indireta é composta por entidades de direito público ou de direito privado. Essas são criadas com o seu registro, mediante lei autorizativa; aquelas, por lei específica, criadas no âmbito da competência de cada ente.
    2) Dentre as entidades integrantes da administração indireta, tem-se: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as agências reguladoras, as agências executivas, as organizações sociais, as OSCIP's, as paraestatais e outras.
    3) Para o STF, há 2 modalidades de fundações públicas, a de direito privado e a de direito público. Assim, tem-se que: se a fundação pública possuir personalidade jurídica de direito privado, esta será criada com o registro, mediante lei autorizativa, ao passo que se for de direito público, será criada por lei específica (OBS: as fundações públicas têm suas áreas de atuação definidas por lei complementar).
    4) Principais entidades criadas por lei específica: autarquia, fundação pública de direito público, agência reguladora;
    5) Principais entidades cuja criação é autorizada por lei: sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito privado. 
    6) Assim, diante desses pontos, pode-se concluir que a questão é passível de anualação ou sujeita à alteração de gabarito. Pois, o item fala apenas em "fundação pública", quando na verdade (para o item fosse correto) deveria falar "fundação pública de direito privado". Logo, como assim não faz, o termo "fundação pública" pode ser visto como de direito publico (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei), o que torna o item errado.
    Bons estudos !!!
  • Questão passível de anulação, pois o termo "fundação pública" pode ser de direito publico (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei).

  • Questão correta. 

    CF/88

    Art. 37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    OBS: Também existem Fundações Públicas regidas por direito privado.


    Compartilho dois vídeos que explicam o tema. 
  • o.0  acho que a assertiva está incorreta. Pra ser correta a questão deveria dizer se é com base na CF, ou dizer se é Fundação de direito privado, mas ao generalizar, excluiu que a Fundação publica de direito público segue a mesma sistemática as autarquias, sendo por isso chamadas de fundação autárquica, ou autarquia fundacional.

  • Questão certa. Na minha opinião está incompleta segundo o STF, fundação pública equipara-se a autarquia.

  • Conforme posto pela questão, diz respeito à fundação pública de maneira geral, sem especificar se é de direito público ou privado. De maneira geral é mediante autorização legislativa, já se especificar como fundação pública de direito público será criada mediante lei, da mesma forma que as autarquias.

  • AUTARQUIAS/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO/AGÊNCIA REGULADORA= criadas por Lei Específica

     

    EMP. PÚBLICAS/S.E.M./FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = autorizada criação por Lei Específica 

     

    Lembrando: as Fundações tem atuação definida em Lei Complementar

     

    Existem 2 possibilidades quanto às Fundações!

    CESPE, não estamos trabalhando ainda com bola de cristal

     

    QUESTÃO ERRADA

  • CERTO

    PARA O CESPE SEGUNDO AS QUESTÕES QUE JA FIZ.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (DE MODO GERAL)-->DIREITO PRIVADO-->AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO--->CRIADA POR LEI

    Bem simples!Siga as regras e ganhe o jogo!Se chorar demais perde a vaga!

  • Regra: Fundações Públicas são de DIREITO PRIVADO - autorizadas por ei

    Exceção: Fundação Pública é uma espécie de Autarquia ( Fundação autárquica / Autarquia fundacional) são de DIREITO PÚBLICO - criadas por lei.

  • isso na minha terra tem o nome de DESONESTIDADE, TRAPAÇA, TRAMOIA, PICARETAGEM, SAFADEZA, FEDAPUTAGEM...

     se existem 2 tipos de Fundações, tem que especificar, o concurso é pra cargo público, não pra substituto de mãe Dinah.

  • Fundações públicas não são de direito privado, segundo a doutrina dominante, elas são consideradas um tipo de Autarquia fundacional, essa questão deveria ter o gabarito modificado.

  • QUESTÃO - O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei. (QUESTÃO CONTROVERSA).

    GABARITO: CERTO (???)
    .

    Há dois tipos de fundações públicas: o tipo de direito público e o tipo de direito privado. A questão menciona que as fundações públicas não são criadas por lei, são autorizadas por lei, o que generalizou. As fundações públicas autorizadas por lei são de direito privado, já as fundações públicas de direito oúblico são sim criadas por lei, como são as autarquias. Deste modo, considero o gabarito como sendo duvidoso. Marco ERRADO.

  • Discordo do gabarito e não vi erro na questão.

    Fundação de Direito Privado : Autorizadas

    Fundação de Direito Público: Criadas por lei

    A questão é tão bisonha que ainda fala "fundações públicas", se fosse só fundações daria para considerar como certa, visto que a regra é as fundações serem de Direito Privado. 

  • Em complementação ao que já foi dito, cabe tb ressaltar que inclusive essas fundações de direito público podem ser chamadas de Autarquias fundacionais.
  • Não acredito nisso. Cespe para de graça. cabarito errado. 

  • Gabarito deve ser ERRADO

    A questão generalizou. Sabe-se que há dois tipos de fundações: as públicas (fundaçoes autárquicas) e as de direito privado

  • Questão de portugues! :D

  • Questão anulável. Para ser correta, a questão deveria ter utilizado o termo "fundações", como expresso na norma constitucional: "Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    PAX ET BENE