SóProvas


ID
80260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Os royalties recebidos pelo estado de Sergipe são considerados como receitas públicas originárias deste ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme lecionam Sandra Maria do Couto e Silva e Jorge Rubem Folena de Oliveira, os royalties instituídos pelo art. 20, § 1.º, da Constituição Federal foram a maneira criada pelo legislador constituinte para compensar a perda de receitas que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas remessas dessas mercadorias para outros Estados da Federação, amparadas pela imunidade prevista no art. 155, inciso X, “b”, da Constituição Federal, ao contrário da sistemática adotada na mesma Carta Política para esse imposto, que diz ocorrer a sua tributação no Estado de origem para as demais mercadorias e serviços.Em função da evidente perda financeira que seria causada aos Estados produtores de petróleo, gás e energia elétrica, apesar de a União ser a titular dos recursos naturais da plataformacontinental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição Federal), o Constituinte de 1988 instituiu, em favor dos Estados-Membros, dos Municípios e do Distrito Federal os royalties e a participação financeira, como forma de compensação no resultado da exploração daqueles recursos minerais e dos recursos hídricos.CFArt. 20. (...)§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Fonte: http://www.pge.rj.gov.br/Revista63/0313-DosRoyaltesPetroleo.pdf
  • A receita lato sensu, de acordo com a doutrina, se classifica em:- quanto a coercibilidade: Receita Originária e Receita Derivada(dentre outras classificações)Receita Originária é aquela proviniente da exploração do patrimônio público, produzida pelos ativos do Estado. O Estado atua como particular por meio da exploração de atividade privadas. Também classificada como receita corrente.:)
  • Só completando...

    Royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.

  • Prá mim, o gabarito deveria ser ERRADA. 
    As receitas derivadas, como o próprio nome diz, derivam do poder do império ou da coercibilidade do ente; isso é normalmente é feito por meio da tributação ou multas pecuniárias.
    Já as originárias provêm da remuneração ou exploração do patrimônio.
    Como citado pelos colegas anteriormente, os royalties são uma espécie de compensação ou indenização de um bem (=patrimônio) existente nos domínios do ente. 
    A receita pela exploração de petróleo, minério ou outra atividade econômica qualquer é receita originária e não derivada.
  • Desculpem, estou retificando meu comentário anterior. Na verdade troquei o ERRADO pelo CERTO.
    Meus próprio argumentos contradizem o que afirmei no início. 
    Na verdade a questão está CORRETA:
    Em relação aos recursos repassados PELA União, vale ler a seguinte decisão:

    "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União, mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
  • Minha conclusão é que esta questão deveria ser anulada.
    VEJAMOS:
     
    Segundo o Manual Técnico do Orçamento/SOF a classificação de RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS não é oficial, é uma classificação adotada pela doutrina, e apresenta os seguintes conceitos:
    Receitas públicas originárias:  são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas: são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
     
    O caso em questão trata da EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA que será exigida por meio de IMPOSTO, que é uma receita TRIBUTÁRIA decorrente de um projeto de LEI. Logo, no meu ponto de vista, se enquadra tanto na definição de RECEITA PÚBLICA DERIVADA como de RECEITA PÚBLICA ORIGINÁRIA, pois atende aos dois conceitos.
  • Royalties são receitas originárias de cada ente que os gerou.

    Os recursos naturais são bens da União, mas a receita gerada pela sua exploração não é da União, portanto não tem jurisdição do TCU. Os royalties dos Municípios e Estados são enviado da U para os Estados, mas não é na forma de repasse de receita, pois os royalties são receitas originárias de cada ente.

  • Os recursos recebidos pelos entes como participação no resultado da exploração de petróleo não são objeto de fiscalização pelo TCU, tendo em vista serem recursos originárias dos próprios entes.

  • RECEITAS ORIGINARIAS:  RECEITAS OBTIDAS  PELO USO DO BEM PUBLICO. EX: ALUGUEL DE IMOVEL PUBLICO, ROYALTES...

    RECEITA DERIVADA: RECEITA IMPOSTA. EX: IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

  • NO MEU ENTENDIMENTO É RECEITA PÚBLICA DERIVADA. OS CONCEITOS OS COLEGAS JÁ EXPLANARAM.

    VAMOS PENSAR NA LÓGICA --> O ROYALTE É UMA ARRECADAÇÃO "DERIVADA" DE UM BEM PÚBLICO FEDERAL QUE É "ORIGINALMENTE" PERTENCENTE À UNIÃO. SE O BEM PERTENCESSE AO ESTADO AÍ SIM, SERIA ORIGINÁRIO. BEM DO ESTADO = LEI DO ESTADO.

    MAS O TSC QUE MANDA!

     

    AVANTE!   

  • É originário pois a União é o órgão que arrecada e depois distribue aos demais entes

  • Receita Originária = Estado "Empresário"

  • DICA ---> Natureza jurídica dos ROyalties do petróleo: RECEITA ORIGINÁRIA.