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ID
80275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O mencionado imposto deveria ser criado por meio de lei complementar estadual, já que é um imposto não arrolado expressamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 154, I, da CF/88, somente a União poderá instituir impostos não discriminados na Constituição. Os demais impostos dos entes federativos estão expressos nos art. 153 (União), art. 155 (Estados e DF), art. 156 (Municípios).Logo, a questão está errada porque a competência para criar imposto não arrolado na constituição é da União Federal, e não do Estado.
  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALArt. 155XII - cabe à lei complementar:a) definir seus contribuintes;b) dispor sobre substituição tributária;c) disciplinar o regime de compensação do imposto;d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Só para complementar o raciocínio da Ana:Dos impostos dos Estados e Do DF:Art 155, parágrafo terceiro:À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o artigo 153, I e II, NENHUM OUTRO IMPOSTO poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, DERIVADOS DE PETRÓLEO, combustíveis e minrais do País.
  • Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

  • O mencionado imposto (IMPOSTO RESIDUAL) deveria ser criado por meio de lei complementar FEDERAL, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição. Portanto, item errado.

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    .

    Resposta: Errado

  • Copiando

    Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL