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ID
80278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A atividade de lavra de petróleo, considerada pela CF como monopólio da União, pode ser exercida por empresas estatais ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • Certa:Artigo 177:O inciso I, amparado pelo parágrafo 1º do artigo contempla a questão acima.Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Me corrigam se estiver errado mas era só lembrar da Petrobras
  • Se formos ao artigo 177 da Constituição Federal, logo em seu inciso I perceberemos que a lavra do petróleo realmente é monopólio da União. Seguindo um pouco abaixo, no § 1º do mesmo artigo, perceberemos que a União poderá contratar com emrpesas estatais (e como disse o colega, nesse ponto, basta "lembrar" da Petrobrás) e com empresas privadas, o que pode ser surpresa pra muita gente. Lembrando apenas que os requisitos são estabelecidos em lei (inclusive, no § 2º desse mesmo artigo 177 a CF estabelece alguns requisitos para essa lei em questão).

    Vale a pena dar uma lida nos dispositivos! ;-)

  • CERTO

    Só basta uma simples leitura...

     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Rafael,

    A Petrobras é Estatal. É uma Sociedade de Economia Mista, se constitui como forma de Sociedade Anônima(S/A), com capital votante majoritário Estatal, ou seja, 50% das ações votantes +uma pelo menos são Estatais.

    " Desde seu surgimento até a década de 90, a Petrobrás foi vista como uma empresa nacional, estatal e estratégica, cuja função seria a garantia do abastecimento de petróleo e derivados para a economia brasileira. A empresa cresceu nos marcos do projeto de desenvolvimento definido desde os anos 50 no Brasil, baseado no tripé capital estatal, capital multinacional e capital privado nacional, este último como sócio menor. "

    Fonte:
    www.litci.org