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ID
80281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A matéria tratada no referido projeto de lei estadual poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • É cabível medida provisória no âmbito da legislação estadual, em face do princípio da simetria. No entanto, a jurisprudência do STF exige que a Constituição Estadual preveja expressamente essa possibilidade de edição de medida provisória em seu texto. Daí o erro da assertiva.
  • Bem pessoal além do erro apontado, corretamente, pelo colega abaixo, não se pode olvidar do fato de que a competência residual em matéria tributária pertence à União.Um abraço e bons estudos.
  • Entdendo que na assertiva há mais de um erro.

    Se a Constituição do Estado de Sergipe não comtemplar essa modalidade de ato normativo, não há possibilidade de se editar MP.

    Se prevista na referida Constituição, caberia ao Chefe do Poder Executivo (Gov. do Estado de Sergipe) editar a MP, e não ao deputado estadual (Princípio da Simetria Constitucional).

    Ademais, ainda que prevista e editada a MP pelo Gov. do Estado de Sergipe, haveria um outro erro (vício material), uma vez que instituição e majoração de impostos não podem ser objeto de MP, ressalvadas algumas exceções.

  • Além dos erros apontados abaixo, devemos lembrar que os recursos minerais (inclusive as reservas de petróleo) são bens da União ( Art. 20, IX ), e cabe exclusivamente à União instituir impostos sobre a lavra e aproveitamento de reservas petrolíferas. Um Estado-Membro jamais poderia instituir imposto sobre tais atividades, nem por MP nem por lei de qualquer tipo

  • Em um primeiro momento, tive o mesmo raciocínio do Rafael, mas após ler o art. 20, § 1º da CF/88, acredito que um estado possa sim ser beneficiado com a imposição de um imposto relacionado à exploração de petróleo em seu território, vejam:

    Art. 20 São bens da União;

    (...)

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    O que vcs acham?

  • Tenho a mesma dúvida do colega acima.
    Se um estado pode alterar seu regime de ICMS, pode também alterar ou criar esse tipo de imposto. No artigo citado, é claro o termo "PARTICIPAÇÃO"  dos estados-membros na extração mineral. Mas os impostos incidentes na extração mineral são instituídos pelo Executivo (nível federal) ou pelo respectivo Estado, através de seu próprio executivo?

    namasté!
  • Pessoal,

    Isso tem mais a ver com Direito Tributário, mas, de forma resumida, tenham o seguinte em mente: estados e municípios não podem criar impostos, pois cabe somente à União a competência residual em matéria tributária. Ademais, em regra, um imposto novo é criado por meio de lei complementar; contudo, é possível fazer isso por meio de medida provisória, desde que ela seja convertida em lei até o final do exercício para que o imposto possa ser cobrado dos contribuintes no ano seguinte.

    Bons estudos!

  • Patrícia, Medida Provisória pode sim instituir ou majorar impostos. Vide, por exemplo, o art. 62, §2º, da CF.

  • Questão Q18381

    "Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF" (Certo).

  • GABARITO: ERRADO

    No julgamento da ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19-6-1992, e ADI 812 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). [ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

  • A matéria tratada no referido projeto de lei estadual NÃO poderia ser objeto de medida provisória, mesmo que a constituição do estado do Sergipe não contemplasse essa modalidade de ato normativo, pois o IMPOSTO RESIDUAL, de competência exclusiva da União, é matéria tratada por lei complementar federal.

    Além disso, o artigo 62, §2° da Constituição Federal veda a edição de medida provisória em matéria que a Constituição reservou à lei complementar. Item errado.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    III – reservada a lei complementar; 

    Resposta: Errado

  • Perceba que o texto não tem nada a ver com a pergunta: Apenas lendo a questão em si já dava pra responder. Só pode ter Medida Provisória no estado se a Constituição Estadual prever essa espécie normativa.

    GAB: ERRADO