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ID
80290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de
prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa
Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de
um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi
flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada
empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por
mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais
fatos repercutiram nacionalmente na imprensa.
Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo
disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada
em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os
próximos itens.

O contrato de prestação de serviços contínuos de segurança e vigilância pode ser prorrogado, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, por iguais e sucessivos períodos, limitados a sessenta meses.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666/93 ART.57/II:Regra geral :O prazo de duração dos contratos administrativos restringe-se-à vigência dos respectivos creditos orçamentários.Os créditos orçamentários são anuais;Sua vigência coincide com a do ano civil.EXCEções:"II- à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA , que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção DE PREÇOS E CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS P A ADMINISTRAÇÃO, LIMITADA A 60 MESES."
  • Lei 8.666/93Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;
  • Na realidade, o contrato de prestação de serviços contínuos é limitado a 72 meses!!! O art. 57, II, diz que a duração poderá ser prorrogada até chegar em 60 meses; Porém, o §4o permite que, em caráter excepcional, ainda seja prorrogado em mais 12 meses este tipo de contrato. Uma pergunta desse tipo caiu na prova discursiva da AGU de 2010.ARTIGO 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
  • Segundo a obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:"A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.Portanto, questão correta.
  • IMPORTANTE RESSALTAR NOVA REDAÇÃO DA LEI 8666/93 DADA PELA Medida Provisória nº 495, de 2010:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.

    (SEGURANÇA NACIONAL...)