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ID
80296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de
prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa
Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de
um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi
flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada
empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por
mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais
fatos repercutiram nacionalmente na imprensa.
Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo
disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada
em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os
próximos itens.

No mencionado processo administrativo disciplinar, não haveria ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório caso faltasse a Helena defesa técnica por meio de advogado, conforme entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STF que acabou se cristalizando em uma súmula vinculante, a de nº 5:"A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO".Súmula esta que foi devido à desnecessidade de advogado no processo administrativo, como defende a Lei 9784:"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".
  • Excepcionalmente poderá configurar a ofensa ao principio se a matéria objteto do processo disciplinar for de extrema COMPLEXIDADE, caso em que a Administração deverá fornecer advogado se o servidor não puder contratar, ou ainda quando o servidor for revel, caso em que a Administração deverá nomear um servidor para fazer a defesa no processo administrativo...
  • 8112/90Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.§ 1º A revelia será declarada, por termo nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
  • Esse Osmar é um fanfarrão
  • Essa pergunta envolve a matéria de Licitação?

  • Como diz o cespe...a defesa técnica de Helena prescinde  de advogado.

  • CERTO

    (2018/CESPE/ PGM-PB/Procurador) Para o STF, processo administrativo disciplinar é válido mesmo quando a defesa técnica da parte não é efetivada por advogado, desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório. CERTO

                   SV 5/STF – A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a CF