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ID
80299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em 31/12/2001, entrou em vigência contrato de
prestação de serviços contínuos de vigilância entre a empresa
Vigilantes e Atentos Ltda. e a União, com prazo de duração de
um ano. Em 15/12/2002, Helena, servidora pública federal, foi
flagrada ao receber propina de João, sócio-gerente da citada
empresa, para renovar o contrato de prestação de serviços por
mais um ano, o que acabou ocorrendo. Nesse mesmo dia, tais
fatos repercutiram nacionalmente na imprensa.
Em 2/5/2003, foi aberto processo administrativo
disciplinar visando apurar os fatos, somente tendo sido publicada
em 15/5/2008 a portaria da demissão de Helena.

Acerca da situação hipotética acima apresentada, julgue os
próximos itens.

Se a empresa Vigilantes e Atentos Ltda. não recolher os encargos previdenciários devidos por ela em face da remuneração paga aos seus empregados, na execução do referido contrato, ficará a União solidariamente responsável por esse pagamento, conforme o disposto na lei geral de licitações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.§ 2°. A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Entendo que esta questão está mal formulada e poderia ter sido anulada. O Artigo 31 da lei 8.212/1991 descreve que: "A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime e trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura..... e recolher a importância .. em nome da empresa cedente de mão-de-obra"Porém, nesta questão não está descrito que o serviço envolve cessão de de mão-de-obra. Não é possível afirmar que o serviço de segurança descrito no texto necessariamente tenha que ser prestado com cessão de mão-de-obra para a administração pública.Sendo assim, a Adm. pública não iria recolher os 11% da nota e portanto não seria responsável solidariamente pelos encargos previdenciarios.
  • Amigo,a questão trata da lei 8666/93 :)
  • O art. 31 da Lei 8212 fala da contribuição previdenciária sobre a nota fiscal de serviços, que seria a hipótese de exceção prevista na lei 8666/93 como de responsabilidade solidária, e não da remuneração dos empregados, como diz a questão. Assim, aplic-se a regra geral, sendo o contratado responsável pelos encargos previdenciários, não se aplicando o § 2º do art. 71 da lei 8666/93. Alguém sabe dizer em que se baseia a responsabilidade subsidiária nesse caso?
  • Como bem disse a Elaine, o art. 71, §2º, da Lei 8666 afirma que a "Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato". No entanto, gostaria de fazer uma observação quanto ao §1º do mesmo art. 71. Este parágrafo afirma que "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento...", porém há entendimento do TST cristalizado no enunciado de súmula 331 que afirma justamente o contrário, ou seja: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)."

     

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 2°. A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • Como já foi dito a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais,uma outra questão semelhante poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab. Certo

    Responsabilidade solidária: PRESO = PREvidenciária + SOlidária

  • cláusula da fiscalização dos contratos - art 70 a 72 da lei 8666