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CERTO.É o que dispõe o art. 178 do CC/02:"É de QUATRO ANOS o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:I - no caso de COAÇÃO, do dia em que ELA CESSAR;(...)
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certoAnulação de contrato feito sob coação:- prazo decadencial - 4 anos- o tempo que durar a coação, o prazo fica suspenso, assim, conta-se a partir da data que cessar a referida coação.Bons estudos.
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Ainda assim a questão está ERRADA, porque diz expressamente na questão: "Decorridos seis anos, SEM CESSAR A COAÇÃO..."
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CUIDADO COM COMETÁRIOS QUE LEVAM A ERRO.
A questão está CORRETA!!!!
O george não está entendendo direito o que está escrito. "Decorridos seis anos, SEM CESSAR A COAÇÃO..."
A coação estava sendo realizada durante todo o tempo, somente cessando com a morte do primo.
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relativamente a sua vontade. É a coação tratada no art. 151 do CC e que pode ser causa de anulabilidade (nulidade relativa) do negócio jurídico.
Ex: o assaltante que ameaça a vítima dizendo: “a bolsa ou a vida”.
A solução da questão está no art. 178 do CC.
Art. 178 do CC - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179 do CC - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
O direito de anulação do negócio jurídico, no caso dos vícios de consentimento ou social, decai em quatro anos. Entretanto, quando se tratar de coação moral, o início deste prazo começa a partir do fim da coação (art. 178, I do CC).
Pela situação descrita na questão, o fim da coação ocorreu com o falecimento do primo.
Gabarito: CERTA.
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Comentário do Prof. Dicler Forestieri Ferreira - pontodosconcursos - para esta questão:
A coação é uma pressão física ou moral exercida sobre alguém para induzi-lo à prática de um determinado negócio jurídico. Trata-se de violência ou ameaça que infringe a liberdade de decisão do coagidotornando-se mais grave que o dolopois este afeta apenas a inteligência da vítima. Pode ser física ou moralmas o CC só trata da coação moral.
Art. 151 do CC - A coação para viciar a declaração da vontadehá de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
- Coação física (vis absoluta): ocorre quando a vontade do coagido é completamente eliminada. Ou seja, o constrangimento corporal faz com que a capacidade de querer de uma das partes seja totalmente eliminada. Segundo a Profª. Maria Helena Diniz, é uma causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.
Ex: se alguém segurar a mão da vítima, apontando-lhe uma arma e forçando-a a assinar um determinado documento.
- Coação moral (vis compulsiva): ocorre quando a vítima sofre uma grave ameaça, indutiva da prática do negócio jurídico, podendo, porém, optar entre o ato e o dano com que é ameaçada. Ou seja, não obstante a chantagem do autor, a vítima conserva
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Vejam,
Art. 178 do CC - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
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Caramba, essas questões do TCU estão fáceis demais...
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Ítalo, hoje pra gente, está fácil. Naquela época talvez tive lá sua dificuldade
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Excelente questão. A contagem do prazo decadencial da coação é uma das situações que fogem da regra geral, que é a partir da realização do negócio juridico.
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Correta a assertiva. O Art. 178, I do Código Civil afirma que o prazo de decadência começa a contar da data que encerrar a coação.