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ID
80356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a realização dos negócios jurídicos e para a discussão dos
questionamentos deles advindos, é de suma importância o
estabelecimento do domicílio das pessoas naturais ou jurídicas.
Acerca desse tema, cada um dos próximos itens apresenta uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Genivaldo, residente em Teresina-PI, adquiriu um automóvel por meio de financiamento obtido junto à financeira da própria montadora, com sede em São Paulo. Nesse caso, inobstante tal fato, Genivaldo poderá demandar judicialmente a referida instituição financeira na própria capital piauiense, local onde foi assinado o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Certo:Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Desculpem, postei o comentário na questão errada!!!!!
  • A assertiva está correta, pois trata-se de direito do consumidor, podendo este optar pela comarca de seu domicílio
  • CDC

     
    Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

            I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

  • O art. 75, § 1º, do Código de 2002 prevê a pluralidade de domicílios da pessoa juridica, desde que ela tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes (agências, filiais, representações, etc.), caso em que cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. 
    A súmula 363 do STF já estabelecia que '' a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.''
  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.