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ID
80365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre responsabilidade civil.

Considere a seguinte situação hipotética. Manoel agrediu covardemente Joaquim, quase levando-o à morte. As seqüelas foram graves e afastaram a vítima do trabalho por seis meses. Tempos depois, ao propor ação indenizatória pelos danos sofridos, já estava em curso uma ação penal contra Manoel por tentativa de homicídio. Nessa situação, ciente do fato, o juízo cível deverá obrigatoriamente suspender o andamento da ação de reparação de danos até que seja proferido o julgamento pelo juízo criminal, a fim de evitar a ocorrência de decisões conflitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A suspensão da ação de reparação civil é FACULTATIVA do juiz conforme dispõe o art. 110 do CPC:"Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, PODE o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal".
  • Em regra o que se percebe é que o juiz suspende o processo, por questão de precaução, pois, pode ser que no juizo penal fique caracterizado a inexistência do fato ou da autoria do agente.Conforme preceitua o Código Civil:Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.Bons estudos a todos...
  • A questão trata de processo civil. Está indicada errada. Relatem.
  • Pessoal,

    O erro está em "[...] até que seja proferido o julgamento pelo juízo criminal [...]".

    Segundo a regra contida no § 5º do art. 265 do CPC, nesses casos, o juiz suspenderá o processo por um prazo nunca superior a 1 ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo. 

     

  • É justamente essa a fundamentação Matheus. 
  • ERRADA. 
    Uma coisa não tem nada a ver com a outra. 
    O fato dele ter matado alguém não interfere em absolutamente NADA na sentença civel. Portanto, o juiz não deverá suspender. 

    A regra do 110 do CPC só funciona se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso.

  • O erro está na parte em que a questão fala "o juízo cível deverá obrigatoriamente suspender o andamento da ação..."

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz PODE determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Não é uma obrigação, trata-se de faculdade do juiz.