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ID
80380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma
situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime.

Alternativas
Comentários
  • CP: "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:III - em estrito cumprimento de dever legal ou no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO".Consiste no desempenho de uma atividade ou prática de uma conduta autorizada pelo ordenamento jurídico, que torna lícito um fato típico. Ou seja, Há subsunção do fato à norma penal incriminadora, atendendo-se ao primeiro elemento do crime (fato típico) mas não ao segundo (antijuridicidade).Situações de exercício regular de direito: a) Lesões praticadas no esporte: aplica-se tal excludente quando respeitada as regras do esporte praticado. Fugindo das normas esportivas, deve a agente responder pelo o abuso ou valer-se de outra modalidade excludente; a violência é inerente a determinadas práticas esportivas, como no exemplo da questão, que versava sobre o boxe, e eventual em outras como o futebol; b) Intervenções médicas e cirúrgicas: o médico poderá intervir no tratamento de alguém, inclusive com cirurgias, quando não possível o consentimento do paciente ou de seus representantes legais, configurando o estado de necessidade em favor de terceiros (CP, art. 146, § 3º, I); c) Utilização de cadáver para fins de exploração científico-didática: apesar de ser considerado bem jurídico penalmente tutelado pelo respeito à memória dos mortos, punindo-se a destruição ou o vilipêndio ao cadáver, nos caso de sua utilização por Faculdades de Medicina, para exploração científico-didática, não configura ilícito penal, estando acobertado pela Excludente de Exercício regular de direito, conforme previsão na Lei 8.501/92. d) Aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou atentado violento ao pudor, o aborto provocado com o consentimento da gestante é autorizado por lei, configurando assim exercício regular de direito.
  • Somente não seria abrangido pela excludente de criminalidade se houvesse excesso por parte do lutador ou ainda se utilizasse de algum meio ou artificio irregular ou ilícito.Por exemplo....continuasse a atingir o oponente mesmo após o juiz interromper a luta;ou ainda, utilizasse na luta algum objeto escamoteado que pudesse otimizar e portanto agravar as lesões normais para esse tipo de esporte, como por exemplo, um soco ingles no interior das luvas...
  • Em alguns esportes, como por exemplo, o boxe, o regulamento torna atípicas as lesões dolosas que são próprias da sua prática usual. Entretanto, como a atipicidade reduz-se à prática regular, apenas quando alguém golpeia o adversário com violação do regulamento, a lesão será típica e dolosa.

     

  • A questão está correta, vide comentários abaixo.

    Contudo, não podemos olvidar que o excesso é punível, consoante o disposto no art. 23, parágrafo único, CP: "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo (estado de nec., leg. def., estrito cump. dever legal e exerc. regul. de dt), responderá pelo excesso doloso ou culposo."

    Como a questão nada diz a respeito, não vamos considerar isso, mas é bom lembrarmos.

  • Olha, se Ailton, seguindo as regras desse esporte, tivesse agido dolosamente com o conhecimento de uma aneurisma cerebral no adversário, por ex., haveria crime; mas como a questão é silente sobre a intenção do agente e as condições da vítima, mencionando apenas como o único critério avaliativo: a gravidade do fato, o item é ERRADO, já que nunca a gravidade do fato sobrepujará, por si só, uma conduta lícita (logo, atípica), no caso, a conduta desportiva, que é protegida pelo exercício regular do direito.
  • A questão está errada! Existem dois comentários afirmando-a como correta.
    O primeiro comentário é o de melhor embasamento. 
  • Gabarito: Errado

    Estará excluída a ilicitude e, portanto, o crime, por se tratar da excludente de exercício regular do direito. O fato de ter ocorrido a morte é risco inerente do próprio esporte.
  • Não se trata de exercício regular de direito porque não há o "direito de matar" em esportes violentos. Trata-se na verdade de exclusão do nexo causal por aplicação da teoria da imputação objetiva (ato praticado dentro do RISCO PERMITIDO). Exclui o fato típico.
  • Não estou convencida da resposta. Vamos ver o que diz o professor, porque não achei nada nem na jurisprudência. Força e fé.


  • Colegas, gostaria de deixar minha contribuição, e com a devida vênia, enfrentar de uma maneira mais objetiva o cerne da questão, acredito infelizmente que alguns comentários de nobres e esforçados colegas estão equivocadíssimos.

     Primeiramente devo colacionar trecho de extrema relevância do professor Rogério Sanches (manual de D. Penal Pg 263) 

    ''A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até morte. Porém, não se pode ignorar que o Estado incentiva a prática esportiva (Lei 9.615/98 - Lei Pelé -, art. 3°, abrangendo as modalidades violentas). O atleta, no seu mister, pode invocar a descriminante do exercício regular de direito. ''

    Portanto, na seara desportiva o autor possui o cobertor do exercício regular do direito, desde que, logicamente, não aja com dolo ou culpa. Outro erro que vislumbro é o fato de que se põe a termo uma configuração da hipótese da causa exclusiva da ilicitude(exercício regular de Direito) baseada na gravidade do delito, e como já exposto não importa a extensão do delito(lesão corporal até a morte) o que importa é o fato de o autor estar sob a guarda da excludente, aliás, indispensável fazer uma interpretação analógica da súmula 718 do STF ''A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.'' É dizer, a gravidade, por importar valor subjetivo levando o juiz a uma posição ativista, mesmo que na súmula esteja se referindo a questões referentes à sentença, a meu ver também se aplicariam ao fato de configuração de crime ou sua dispensa por excludente de ilicitude.

    Bons Estudos.

  • Achei a questão mal formulada e incompleta. Mas podemos analisar pelo segmento "agindo segundo as regras desse esporte"... presume-se que não houve o dolo da morte, agindo assim em excludente de ilicitude na modalidade exercicio regular do direito.

  • vitoria na guerra 

  • Exercício Regular de um direito. Ele agiu conforme as regras da luta

  • Na verdade a questao nao diz o elemento subjetivo do agente
  • Exemplo clássico do Exercício Regular do Direito

  • (E)

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5170


    http://direito.folha.uol.com.br/blog/category/exercicio%20regular%20do%20direito6731462b57

  • Sem mimimi, a questão deixa claro que o cara matou mas "agindo segundo as regras desse esporte".

     

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE, QUE EXCLUI O CRIME.

  • QUESTÃO DADA É QUESTAO CUMPRIDA >>>''AGINDO SEGUNDO AS REGRAS DESSE ESPORTE''

  • Isso é exercício regular do direito: UFC, intervenção cirurgica; ofendículo etc...

  • Exercício regular do direito: UFC, intervenção cirurgica; ofendículo...

  • Segundo os ensinamentos do Professor André Estefam, a violência desportiva, desde que oriunda de esporte devidamente regulamentado oficialmente e a lesão ocorra de acordo com as respectivas regras, configura exercício regular de um direito.

  • ERRADO

     

    Se ele estava agindo em um exercício regular de um direito, logo esse crime (culposo) será atípico pela exclusão de antijuridicidade.

  • Veja que ele agiu segundo as regras do esporte, ou seja, houve o exercício regular do direito.

  • GAB: E

    Exercício regular do direito

     

    - Tipicidade: Exclusão do crime

    - Antijuridicidade: Exclusão do crime

    - Culpabilidade: Isenção de pena

  • Morte em decorrência de esporte sendo praticado de acordo com a legalidade é EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Como disse Ivan drago no rocky 4 antes da luta: Se morrer morreu.
  • O direito a vida é indisponível!!!!

    DISCORDO DO GABARITO

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO! Exercício regular de um direito.

  • Errado

    A questão da gravidade do fato não influi na incidência da causa de exclusão da ilicitude. O que importa é se houve excesso ou não. Note que Arnaldo agiu segundo as regras do boxe. Estava atuando de forma REGULAR, no entanto, a morte do adversário ocorreu de toda forma. Nesse sentido, muito embora o homicídio seja algo mais grave do que, por exemplo, mera lesão corporal, Arnaldo ainda estará amparado pelo exercício regular de um direito, que irá sim excluir o crime! Seria diferente se, por exemplo, após ser ordenado a cessar os golpes pelo juiz, Arnaldo continuasse a bater em Ailton. Mas de acordo com a narrativa da questão, ele seguiu as regras do esporte, de modo que não há excesso em sua conduta!

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • ERRADO.

    Exercício regular do direito

  • Exlcui o crime em razão do exercício regular do direito.

  • Não será crime porque, apesar dele ter matado, agiu em EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.

  • “(...) lesões praticadas no esporte: trata-se, via de regra, de exercício regular de direito, quando respeitadas as regras do esporte praticado. Exemplo disso é a luta de boxe, cujo objetivo é justamente nocautear o adversário. Fugindo das normas esportivas, deve o agente responder pelo abuso ou valer-se de outra modalidade de excludente, tal como o consentimento do ofendido;” (NUCCI, 2003)

  • Analisando o comentário do colega DIOGO ARMANDO REGO DUARTE:

    Com relação a conduta houve Nexo Causal sim, pois conforme o Art. 13 O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. No caso da Teoria da Imputação Objetiva acrescenta-se a análise da causalidade normativa, ou seja se o risco é juridicamente proibido ou não .

    A conduta "matar alguém" não constitui risco permitido pois não há norma permitindo tal conduta. Assim a conduta narrada é típica sim, porém lícita acobertada pelo justificante do exercício regular de um direito.

    O fato típico só seria excluído se o CP tivesse adotado a Teoria da Tipicidade Conglobante onde as causas justificantes migram da análise da culpabilidade para a conduta (Tipicidade), mas o o nosso CP adotou a Teoria Finalista e portanto a questão é mesmo um caso de exclusão da antijuridicidade devido ao exercício regular de um direito.

    "Arnaldo, lutador de boxe, agindo segundo as regras desse esporte, matou Ailton durante uma luta. Nesse caso, em razão da gravidade do fato, a violência esportiva não será causa de exclusão do crime."

    No caso a questão está errada por que será causa de exclusão do crime

    Se eu estiver equivocado por gentileza me corrijam.

  • É importante citar sobre o assunto as lições de MIRABETE (1996):

    “Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.). Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito. O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam um dano. (...). Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou seja, quando a pessoa intencionalmente desobedecer às regras esportivas, causando resultados lesivos. Nesta hipótese, ressalta-se o elemento subjetivo da conduta, agindo ilicitamente aquele que se aproveita da prática para lesar o bem jurídico alheio (vida, integridade corporal etc.) Interessante, a propósito do assunto, é a obra de Giuseppe Del Vecchio”.

  • Trata-se de Exercício Regular de um Direito, além disso, o homem que morreu deu o consentimento de querer ir à luta.

  • De acordo com a doutrina:

    Lesões / Morte decorrentes de lutas esportivas

    Se respeitadas as regras do esporte praticado: Exercício regular de direito (excludente de ilicitude).

    Se NÃO respeitadas as regras do esporte praticado: O agente responde pelo abuso ou pode valer-se de outra excludente, como o consentimento do ofendido (causa supralegal de exclusão da ilicitude).

    Fonte: Nucci

  • Não acredito que cai nessa!

  • exercício regular de direito

  • Só responderia pelo crime se tivesse agido com excesso.

  • gabarito Errado (questão já foi bem explicada pelos colegas)

    o ano era 2008,e o Cespe/Cebraspe já ia na veia..

    questão que cai até nos dias de hoje.

  • Havendo qualquer tipo de resultado lesivo durante a pratica de desportos, o agente não responderá por ter ele atuado no exercício regular de um direito. Porém, este deve obedecer estritamente as regras impostas pelo esporte, pois se o evento danoso vier a decorrer pelo desrespeito às normas, terá o sujeito agido com excesso, doloso ou culposo, punível.

    Fonte: CB VITÓRIO - Q567416

  • Gabarito: Errado

    Apesar de Arnaldo ter matado Ailton, aquele agiu conforme as regras do esporte, ou seja, haverá uma excludente de ilicitude.

  • Gabarito ERRADO.

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    .

    Rogério Greco (2020): A correção aplicada pelos pais a seus filhos menores encontra amparo nessa causa de exclusão da ilicitude (exercício regular de direito), bem como as práticas esportivas violentas, desde que os atletas permaneçam nas regras previstas para aquela determinada modalidade.

  • Não é excludente de ilicitude, muito menos exercício regular do direito, nas regras do boxe não há o direito de matar alguém

    No caso narrado, não há sequer fato típico, tendo em vista que não há antinormatividade, um dos elementos da tipicidade conglobante, que por sua vez é um dos elementos da tipicidade, que por sua vez é um dos elementos do fato típico.

  • Creio que tenha relação com o princípio da adequação social, já que a luta é um esporte socialmente aceito e com regas específicas.
  • “Há esportes que podem provocar danos à integridade corporal ou à vida (boxe, luta livre, futebol etc.).

    Havendo lesões ou morte, não ocorrerá crime por ter o agente atuado em exercício regular de direito.

    O Estado autoriza, regularmente, e até incentiva a prática de esportes, socialmente úteis, não podendo punir aqueles que, exercitando um direito, causam um dano. (...)

    . Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente, ou seja, quando a pessoa intencionalmente desobedecer às regras esportivas, causando resultados lesivos. Nesta hipótese, ressalta-se o elemento subjetivo da conduta, agindo ilicitamente aquele que se aproveita da prática para lesar o bem jurídico alheio (vida, integridade corporal etc.).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65041/a-responsabilidade-criminal-nas-lesoes-esportivas#:~:text=%E2%80%9CH%C3%A1%20esportes%20que%20podem%20provocar,em%20exerc%C3%ADcio%20regular%20de%20direito.