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                                GABARITO - LETRA A
 
 CF/88: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
 I - a existência da União;
 II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
 III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
 IV - a segurança interna do País;
 V - a probidade na administração;
 VI - a lei orçamentária;
 VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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                                A - CERTO.
 Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
 VI - a lei orçamentária;
 VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
 B - ERRADO. Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
 Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
 V - o Ministro de Estado da Defesa;
 VI - o Ministro das Relações Exteriores;
 C - ERRADO. Há uma diferença bem sutil:
 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
 I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
 Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
 II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
 Além disso, os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes para o Presidente da República, que pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida.
 E - ERRADO.
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
 Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do Senado Federal.
 Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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                                Complementando o comentário do colega acima:
 D - incorreta
 art 84, X: "Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal."
 art. 49, IV: "É competência exclusiva do Congresso Nacional APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
 "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas para o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira.
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                                a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais (Art 85, VI, VII, cf/88).  CORRETA!
 b) Participamdo Conselho da RepúblicaConselho de Defesa Nacional, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, já que o conselho é o órgão consultivo para assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático (Art 91, CF/88). ERRADA!
 c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional quanto o Conselho da República devam (?)opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio,apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República(Arts. 90, I; e 91, §1°,II, CF/88).ERRADA!
 d) A intervenção federal em estados da Federaçãosomente surtirá efeitos apóso decreto de intervenção editado pelo presidente da Repúblicaser aprovado pelo Congresso Nacional (Art. 84, x, CF/88).ERRADA!
 e)Compete privativamente ao presidente da República nomear, após aprovação peloCongresso Nacional(senado), os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União (Art. 84, XIV e XV, CF/88).ERRADA!
 
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                                	Quanto ao erro na letra d):
 
 Ha casos em que pode ser dispensada a apreciacao do CN referente ao decreto, conforme estabelece o Art. 36 $3.
 Denomina-se intervencao espontanea!
 
 espero ter ajudado!
 
 obs: teclado desconfigurado
 
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                                			a) A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do PR q atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. V			CF, art. 85, VI e VII.			b) Participam do Conselho da República, como membros natos, entre outros, os ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, já q o conselho é o órgão consultivo p/ assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. F			Estaria correto se substituisse o "Conselho da República" por Conselho de Defesa Nacional.
 Art. 91. [...] e dele participam como membros natos:
 I - o Vice-Presidente da República;
 II - o Presidente da CD;
 III - o Presidente do SF;
 IV - o Ministro da Justiça;			V - o Ministro de Estado da Defesa;			VI - o Ministro das Relações Exteriores;			VII - o Ministro do Planejamento.
 VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.			c) Embora tanto o Conselho de Defesa Nacional qto o Conselho da República devam opinar sobre a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, apenas o pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre esses assuntos vincula o presidente da República. F			Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
 I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
 Art. 91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
 II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
 Os pronunciamentos do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes p/ o PR, q pode, inclusive, adotar providência diversa daquela sugerida.			d) A intervenção federal em estados da Federação somente surtirá efeitos após o decreto de intervenção editado p/ PR ser aprovado pelo CN. F			art 84, X: "Compete privativamente ao PR decretar e executar a intervenção federal."
 art. 49, IV: "É competência exclusiva do CN APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas."
 "Aprovar" é uma ação do CN posterior a ação do PR. "Autorizar" é anterior. A CF/88 reservou a autorização apenas p/ o estado de sítio, cuja ação mais séria visa reprimir desordens públicas mais graves como guerras ou resposta a ofensiva armada estrangeira.			e) Compete privativamente ao PR nomear, após aprovação pelo CN, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os governadores de territórios, o P-GR e o AGU. F			Art. 84. Compete privativamente ao PR:
 XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o P-GR, o presidente e os diretores do BACEN e outros servidores, quando determinado em lei;
 Cuidado: a nomeação do AGU não depende de aprovação do SF.
 Art. 131, §1º: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU, de livre nomeação pelo PR dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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                                MOLE, MOLE, GALERA!!!     A) CERTO - (Art. 85, VI e VII);   B) ERRADO - (Art. 91, caput, V e VI c/c ) - Trata-se do Conselho de Defesa Nacional;   C) ERRADO - (Art. 90, I e 91, § 1º, II; 89, caput e 91, caput;) - De fato, estado de defesa e estado de sítio, além do tema da intervenção                       federal, são pautas comuns no CR e no CDN. No entanto, tanto um como o outro são órgãos de natureza meramente                      consultiva, o que não permite se falar em vinculação do Presidente às orientações emanadas em tais órgãos;   D) ERRADO - (Art. 34 caput, VI, VII e § 3º) - Não são todos os casos que tal decreto necessita da aprovação do Congresso.                      E são 3 as motivações que dispensam tal aprovação. São aquelas expressas no art. 34:                      1) prover a execução de lei federal (VI);                      2) prover a execução de ordem ou decisão judicial (VI) e                      3) assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (VII).                      "§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII [...], dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional [...]";   E) ERRADO - (art. 84, XIV e XVI) - 2 erros:                      1) A brincadeira não é com o Congresso Nacional quando se fala em nomeação dessas figurinhas citadas.                          A parada é com o Senado Federal;                      2) o Advogado-Geral da União é ato administrativo simples, ou seja, não precisa de ratificação de espécie alguma.     * GABARITO: LETRA "A".   Abçs. 
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                                Questão A correta, nos termos do art. 85, VI e VII da CF. Questão B incorreta, pois o único ministro de Estado que participa do Conselho da República que é o órgão superior de consulta do Presidente da República é o Ministro da Justiça, acompanhado do Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e seis cidadãos natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com mandato de três anos, vedada a recondução, nos termos do art. 89, da CF. Questão C incorreta, pois ambos os Conselhos da República e de Defesa Nacional se pronunciam, opinam, sem vincular o Presidente da República. Questão D incorreta, na exata medida que o art. 34, da CF apresenta duas modalidades de intervenção federal: a espontânea nos termos do art. 34, I, II, III e V, da CF, e a provocada , nos termos do art. 34, IV, VI e VII, da CF. Em ambos os casos, o Presidente da República irá decretar a intervenção federal através de decreto de intervenção, que especificará amplitude, o prazo e as condições de execução, que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. Observem, o Presidente da República decreta em um primeiro momento e no segundo, comunica o Congresso Nacional. Questão E incorreta, já que compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado federal e não pelo Congresso Nacional, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territótios, o Procurador Geral da República, o Advogado-Geral da União, o presidente e diretores do Banco Central, os Ministros do TCU, conforme o art. 73, da CF, e outros servidores, quando determinado em lei, os termos do art. 84, XIV, XV eXVI, da CF. BONS ESTUDOS 
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                                A
questão exige conhecimento acerca das disciplinas constitucionais relacionadas
aos temas do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa
Nacional e da intervenção federal. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
 
 Alternativa
“a": está correta. Conforme a CF/88:
 
 Art.
85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] VI - a
lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
 
 Alternativa
“b": está incorreta. Na verdade, trata-se da formação do Conselho de Defesa Nacional.
Conforme a CF/88:
 
 Art.
91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da
República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do
Estado democrático, e dele participam como membros natos: [...] V - o Ministro
de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores.
 
 Alternativa
“c": está incorreta. em uma das hipóteses, trata-se de pronunciamento. Além
disso, os Conselhos da República e da Defesa Nacional são órgãos superiores de
consulta do Presidente da República para assuntos de acentuada relevância
nacional; têm por tarefa a deliberação sobre certos temas enumerados no texto
constitucional, emitindo pareceres meramente
opinativos, que não vinculam o Presidente da República. Nesse sentido,
conforme a CF/88:
 
 Art.
90 -Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção
federal, estado de defesa e estado de sítio;
 
 Art.
91, §1º: Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação
do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
 
 Alternativa
“d": está incorreta. Nem sempre essa aprovação pelo CN se faz necessária.
Conforme art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV,
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa,
o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida
bastar ao restabelecimento da normalidade.
 
 Alternativa “e": está incorreta. Conforme
art. 84 - Compete privativamente ao Presidente
da República: [...] XIV - nomear, após aprovação
pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da
República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei; [...] XVI - nomear os magistrados, nos casos
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.
 
 Gabarito do professor: Letra A.
 
 
 
 
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                                Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional e da intervenção federal, é correto afirmar que:  A CF caracteriza como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a lei orçamentária e contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais.