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Definição "clássica" de fraude. Se o ato tivesse sido não intencional, então seria um ERRO, mas como é tido como intencional, é uma fraude. Questão CORRETA (apesar de que gera interpretações dúbias quanto à intenção ou não do responsável pela entidade)
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Para o CESPE temos que interpretações equivocadas da legislação constitui fraude coisa que só podemos saber errando.
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Gabarito duvidoso esse.
Res. CFC 836/99 - BNC T 11 IT 03:
O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:
a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;
b) apropriação indébita de ativos;
c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;
d) registro de transações sem comprovação; e
e) aplicação de práticas contábeis indevidas.
3. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:
a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;
b) aplicação incorreta das normas contábeis; e
c) interpretação errada das variações patrimoniais.
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...divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria...
Já havia uma interpretação pré-existente ao ato da fraude. O fraudador não precisava interpretar a norma para aplicá-la, bastava aplicar o que já havia sido interpretado em orientação de órgão de auditoria, logo, não pode se falar de erro. O fraudador aplicou interpretação diversa da existente para se beneficiar.
É complicado raciocinar isso na hora da prova, mas achei uma bela questão e o gabarito está certo e não gera margem de dúvidas, na minha opinião.
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Algumas coisas com a CESPE você só aprende errando.
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"Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria".
A interpretação já existia mas o responsável divergiu, ou seja, ele fraudou.
Diferente seria se a interpretação fosse dúbia.