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ID
80455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria, o responsável por determinada entidade estatal tornar possível a apuração de um lucro maior e, conseqüentemente, a obtenção de aumento nas participações no resultado dessa entidade, nessa situação, caracterizar-se-á a fraude, visto que, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o ato é tido como intencional e provoca manipulação dos resultados.

Alternativas
Comentários
  • Definição "clássica" de fraude. Se o ato tivesse sido não intencional, então seria um ERRO, mas como é tido como intencional, é uma fraude. Questão CORRETA (apesar de que gera interpretações dúbias quanto à intenção ou não do responsável pela entidade)
  • Para o CESPE temos que interpretações equivocadas da legislação constitui fraude coisa que só podemos saber errando.

  • Gabarito duvidoso esse.

     Res. CFC 836/99 - BNC T 11 IT 03:

    O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

    a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

    b) apropriação indébita de ativos;

    c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

    d) registro de transações sem comprovação; e

    e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

    3. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

    a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

    b) aplicação incorreta das normas contábeis; e

    c) interpretação errada das variações patrimoniais.

  • ...divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria...

     

    Já havia uma interpretação pré-existente ao ato da fraude. O fraudador não precisava interpretar a norma para aplicá-la, bastava aplicar o que já havia sido interpretado em orientação de órgão de auditoria, logo, não pode se falar de erro. O fraudador aplicou interpretação diversa da existente para se beneficiar.

     

    É complicado raciocinar isso na hora da prova, mas achei uma bela questão e o gabarito está certo e não gera margem de dúvidas, na minha opinião. 

  • Algumas coisas com a CESPE você só aprende errando.

  • "Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria".

    A interpretação já existia mas o responsável divergiu, ou seja, ele fraudou.

    Diferente seria se a interpretação fosse dúbia.