SóProvas


ID
80515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito do monitoramento, supervisão e controle de qualidade
dos trabalhos de auditoria, julgue os itens que se seguem.

Para efeito de supervisão e controle de qualidade no âmbito da auditoria independente, na avaliação permanente da carteira de clientes, a orientação do CFC é a de não se promover rodízio dos auditores responsáveis pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável e assegurar a continuidade e coerência dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Um auditor independente NÃO PODE auditar indefinidamente a mesma empresa. Não consegui encontrar o limite legal, mas ele existe. Quando o limite chegar, ele deve recusar novas auditorias na mesma empresa
  • O auditor independente pode auditar a mesma empresa por 5 anos seguidos e deve afastar-se dela por pelo menos 3 anos, podedendo posteriormente retornar.
  • Questão errada.
    De acordo com a NBC T 11 - IT 06, item 21.
    21. Os auditores devem ter política definida de rotação de responsáveis técnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independência, devendo o período de atendimento de um responsável técnico a um cliente não deve ultrapassar a 5 anos.
  • Resumo TOP para vocês! Questão semelhante caiu na prova de AFRFB 2012


    A base legal para resolver essa questão está na NBC PA 290 e na Instrução CVM nº 509/2011 (que atualizou o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99).


    ROTAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (que é o sócio responsável, auditor independente que assina):

    PELA NBC PA 290

    Pode ficar: até 5 anos

    Pode voltar: depois de 2 anos

    PELA CVM

    Pode ficar: até 5 anos

    Pode voltar: depois de 3 (três) anos


    Gabarito: errado

  • Gabarito E

     

    Vejam outra:

     

    A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa
     

     a) ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa no prazo de dez anos.

     b) fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos.

     c) substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa companhia, decorridos no mínimo três anos.

     d) trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos.(GABARITO)

     e) comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do órgão regulador a determinação ou não da substituição.