Infelizmente essa questão contem um erro da ESAF, que espero ser corrigido nas próximas provas:
Não existe avocação de competência delegada, porque a competência que foi delegada já é do agente, sendo necessária simples revogação do ato de delegação. Avocação é a retirada de competência que pertence a outra pessoa, inclusive, a Lei direciona para o caráter excepcional e temporário, traços que inexistiriam se a competência fosse privativamente sua e estivesse delegada a outrem.
Pra mim é a letra A mesmo.
Dentro da Adm. Pública Direta há sim relação de subordinação/hierarquia. Com isso, a autoridade superior pode revisar atos da autoridade inferior.
Além disso, a delegação pode ser feita para um órgão superior a ele, ou inferior ou até mesmo para outro órgão sem ter hierarquia. A avocação também é feita, em caráter excepcional, onde a autoridade superior avoca para si competências atribuídas a autoridade inferior, desde que não sejam exclusivas.
Como a competência pode ser delegável nas hipóteses previstas na Lei 9784, a autoridade superior pode revogar a qualquer tempo o ato de delegação, podendo assim, retornar as competências delegadas para si, sendo então avocadas pela autoridade acima a da superior em questão.