SóProvas


ID
8053
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tese, na estrutura organizacional, da Administração Pública Direta Federal, onde vigora o regime jurídico da disciplina hierarquizada, a autoridade de nível superior pode rever os atos da que lhe seja subordinada, bem como pode delegar-lhe competência ou avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 - Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Art. 15 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a orgão hierarquicamente inferior.
  • Lembrando...Há hierarquia "dentro" da Administração Direta (U,E,DF e M), por exemplo entre seus Ministérios e respectivas Secretarias. O que não existe é hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, ou seja, esta não é subordinada àquela.;)
  • Infelizmente essa questão contem um erro da ESAF, que espero ser corrigido nas próximas provas:

    Não existe avocação de competência delegada, porque a competência que foi delegada já é do agente, sendo necessária simples revogação do ato de delegação. Avocação é a retirada de competência que pertence a outra pessoa, inclusive, a Lei direciona para o caráter excepcional e temporário, traços que inexistiriam se a competência fosse privativamente sua e estivesse delegada a outrem. 

  • Adriana, segundo o Direito Administrativo Descomplicado "alguns autores e alguns textos legais chamam de avocação, também, a situação na qual houve determinada delegação de competência, e num momento posterior, o delegante, temporariamente, chama de volta pra si o exercício da competência que ele delegara, sem que isso implique extinção da delegação."
  • Adriana ! vc está CORRETISSIMA !!!

    e o nosso amigo também está !!

    o problema é que essa linha que o nosso amigo apontou é muito minoritária !!! a ESAF nao deveria tratar da materia desse jeito!
    acho que essas questoes acabam prejudicando o candidade que estuda de verdade !!

    porque se fosse um candidato com pouco conhecimento talvez nem questionasse isso !

    acho uma coisa IDIOTA as bancas irem para esse lado ! é apelação ! elas nao tem competencia para fazer questoes novas ! ai ficam pegando pontos polemicos pra ver quem acerta na sorte e quem erra !!

    sou revoltado com isso !!
    aff desabafei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Ué, que eu saiba só pode haver avocaçao daquilo que foi delegado,em caráter excepcional. as atribuiçoes próprias do subordinado não podem ser avocadas...alguem poderia me explicar isso?
  • Aurilene, também não entendi a questão. Ela fala em avocar o exercício de suas atribuições, entendi que isso é avocação de competência própria, o que não é permitido. Alternativa correta seria letra d.
    Por favor, alguém pode esclarecer minha dúvida?
    Obrigada!
  • Como já explicaram no método científico e racional - legal. Vou explicar com um exemplo:

    Pense: Sou chefe imediato da Secretaria da fazenda (Adriano) e determino que dois de meus subordinados sejam encaminhados para uma determinada empresa para fins de fisco, exemplo adriana e amaral. 
    deleguei à ambos dentro do meu exercício de minhas atribuições a competência para apreciar se a determinada empresa está quite com as obrigações tributárias (se as doações foram mesmo doações ou foram lançadas como empréstimo, não prescribilidade de determinados tributos que podem ainda ser lançados... e assim vai)

    só que amaral entrou de atestado no mesmo dia em que deveria impreterivelmente ser auditada a referida empresa!! e agora!! todos outros agentes estão ocupados e não posso delegar à mais ninguém. o que faço?

    Eu como superior hierarquico vou juntamente com adriana para auditar a empresa, visto que amaral está de licença médica dentro de um direito que lhe assiste. Sendo assim avoco a responsabilidade que o deleguei, pois quem está indo sou eu, bem como suas atribuições. Visto que há determinada urgência ou celeridade na prestação do serviço de auditoria. (e também Senhores devemos fazer jus ao princípio explícito da eficiência)

    Por isso não marquei a letra "D". 

    Espero ter ajudado, sou concursando desde 01/01/2013 e desejo sucesso à todos.
  • Questão nitidamente errada. Quando se delega uma tarefa e quer retirá-la de quem está exercendo a delegação se chama revogar a delegação. 
  • Olha quando fui pesquisar o assunto, que está na 9784/99, me deoparei com o artigo 15:

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Eu axo que o rolo da questão é que a Esaf se embananou toda ao incluir as atribuições do órgão hierarquicamente superior na avocação. Ao invés de: 

     avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

    Deveria ter escrito: avocar o exercício das atribuições que delegou

    Aí sim casaria com o artigo 15. Como uma professora que eu tive aula de AFO diz que na Esaf a gente marca a menos errada, fui na A forçando a mente mesmo e por eliminação, porque das outras alternativas não tinha o que prestasse.

    É meu povo só Jesus na causa por nós!
  • essa ESAF é ESTRANHA

  • Pra mim é a letra A mesmo.

    Dentro da Adm. Pública Direta há sim relação de subordinação/hierarquia. Com isso, a autoridade superior pode revisar atos da autoridade inferior.

    Além disso, a delegação pode ser feita para um órgão superior a ele, ou inferior ou até mesmo para outro órgão sem ter hierarquia. A avocação também é feita, em caráter excepcional, onde a autoridade superior avoca para si competências atribuídas a autoridade inferior, desde que não sejam exclusivas.

    Como a competência pode ser delegável nas hipóteses previstas na Lei 9784, a autoridade superior pode revogar a qualquer tempo o ato de delegação, podendo assim, retornar as competências delegadas para si, sendo então avocadas pela autoridade acima a da superior em questão.