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Pelo o que eu pesquisei sobre o assunto, não achei nenhuma norma que estabelecendo que o Anexo das Metas Fiscais tem como finalidade garantir a redução gradual da dívida pública/PIB, nem qualquer outro objetivo. Na LRF apenas consta o que deverá fazer parte deste Anexo, mas nenhuma finalidade ou objetivo governamental.Contudo, no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2008 (Lei 11.514/2007) menciona em seu Anexo III.1 – Anexo de Metas Anuais – que “O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica e o crescimento sustentado. No quadro recente da economia brasileira, o cumprimento desse objetivo passa pela criação das condições necessárias para a redução gradual do endividamento público líquido em relação ao PIB, a queda sustentável das taxas de juros e a melhora do perfil da dívida pública”. Portanto, tbm não podemos afirmar que a questão está errada, pois a redução gradual da relação dívida pública/PIB de fato reflete na redução do endividamento público. Além de que a LRF dispõe no art. 30 que: No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo.Ou seja, não está regulamentado com estas palavras, mas podemos supor que a questão está correta (sendo que é muito polêmico supor qq coisa em concurso público!!! as bancas sempre consideram errado)Parece que a questão não foi anulada, nem alterada o gabarito. Não vamos brigar com a Banca né!
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a meta de resultado fiscal deve constar do Anexo de Metas Fiscais da LDO, e compreende as metas de resultado primário e nominal e montante da dívida pública. Essas metas fiscais têm realmente como objetivo garantir a redução gradual da relação dívida pública/PIB. Atestando essa afirmação, copio trecho do Relatório – Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2007, proferido pelo Tribunal de Contas da União (pág. 24):
“A gestão fiscal tem por objetivo garantir a estabilidade de preços e a criação de condições para o desenvolvimento sustentado da economia, por meio da redução gradual da relação Dívida Líquida/PIB e da criação de condições para a redução da taxa de juros básica da economia.”
A Constituição de 1988, em seu art.52, VI, assim dispõe:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
...
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”
Esses limites são fixados pelo Senado Federal por meio de resolução.
FONTE: E-CONCURSOS.NET
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De acordo com a LRF, art.4º, §1º e 2º:
“§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV – avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.”
Assim, a meta de resultado fiscal deve constar do Anexo de Metas Fiscais da LDO, e compreende as metas de resultado primário e nominal e montante da dívida pública. Essas metas fiscais têm realmente como objetivo garantir a redução gradual da relação dívida pública/PIB. Atestando essa afirmação, copio trecho do Relatório – Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2007, proferido pelo Tribunal de Contas da União (pág. 24):
“A gestão fiscal tem por objetivo garantir a estabilidade de preços e a criação de condições para o desenvolvimento sustentado da economia, por meio da redução gradual da relação Dívida Líquida/PIB e da criação de condições para a redução da taxa de juros básica da economia.”
A Constituição de 1988, em seu art.52, VI, assim dispõe:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
…
VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”
Esses limites são fixados pelo Senado Federal por meio de resolução.
Logo, questão correta.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (0%) [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (10%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒▒ (20%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
▓▓▓▓▒▒▒▒▒▒▒▒ (30%)[̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
➣É uma projeção de economia que o governo promete fazer para impedir que a dívida pública cresça
➣Mostra como o governo tem se comportado nos últimos exer. em relação a metas do resultado primário. (Q380864)
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
➣Elaborado com base no exercício de referência e de dois anteriores, por isso:
➱ O Anexo de Meta Fiscais traz as Memória de cálculo dos 3 exercícios anteriores, é trienal.
➱ Ele tbm indica as metas para os dois exercícios seguintes (Q274875), (metas anuais para o exercício que se referirem e para os dois seguintes) ou seja, deve incluir metas fiscais para os três exercícios subseqüentes ao do ano em que for aprovada. (Q4821)
ex: A LDO aprovada em um ano (por exemplo 2009), deverá incluir metas fiscais para o exercício a que se referir (2010) e para os dois seguintes (2011 e 2012). Logo, para os três exercícios subsequentes ao do ano em que for aprovada:
Aprovada em 2009 ⇨ Conterá metas de: 2010, 2011 e 2012.
- Conterá:
➣ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
➣metas anuais em valores correntes e constantes ⇁ relativas a
➱ despesa, receita,
➱ resultados nominais e primários e
➱ montante da dívida pública;
➱ para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Obs > Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes (NÃO se limita imediatamente o dispêndio,), limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Q547887/ Q285220/ Q331161
➣ a evolução do patrimônio líquido ➱ também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
➣ Avaliação da situação financeira e atuarial: (Q495597)
a. dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT; (Q485861)
b. dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial
➣ demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
➣ margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Q50353)
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Acontece que o Senado só estabeleceu esses limites para os Estados e Municípios.
Não há limites, ainda, estabelecidados para o endividamento da União.
Errei, porque, achei, que como é prova do TCU, eles iriam cobrar num nível de profundidade maior.
Enfim.... CESPE é CESPE.