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De acordo com a Constituição Federal – CF/88 – Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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1º As receitas do Estados,DF e municípios integração seu próprio orçamento2º O PROJETO de lei do orçamento será elaborado de forma integrada e não o orçamento em si.
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De acordo com a CF/88:“Art.195...§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.”Assim, o erro da questão está em afirmar que as receitas dos estados, do DF e do municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, o que vai de encontro ao disposto na CF/88, art.195, §1º. O restante da questão está correto e corresponde ao §2º do art.195.
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Art.195
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§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.”
Assim, o erro da questão está em afirmar que as receitas dos estados, do DF e do municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, o que vai de encontro ao disposto na CF/88, art.195, §1º. O restante da questão está correto e corresponde ao §2º do art.195.
Fonte: e_concursos.net
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Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. A questão está errada porque afirma que tais receitas constarão do orçamento da União.
GABARITO: Errada
Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/ - Acessado em março de 2015.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
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As receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento da União, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos.......e bla bla..ja ta errado.
os estados, df e os muncipios nao dependem da uniao para eloborar suas leis orcamentarias, sao autonomas, nao precisa de simetria.
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Opa! As receitas dos estados pertencem aos estados. As receitas do DF pertencem ao DF. E as receitas dos municípios pertencem aos municípios. Então por que elas estariam no orçamento da União?
Na verdade:
Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Gabarito: Errado
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COLABORANDO
Só lembrando que nos termos do art.22, XXIII - CF-88, é competência PRIVATIVA da União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL.
E nos termos do art.24, XII - CF-88 é competência CONCORRENTE (U, Est, DF, Munic) legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL
É isto.
Bons estudos.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
13/12/2019 às 19:00
Opa! As receitas dos estados pertencem aos estados. As receitas do DF pertencem ao DF. E as receitas dos municípios pertencem aos municípios. Então por que elas estariam no orçamento da União?
Na verdade:
Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Gabarito: Errado