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A LOA compreende:1.Orçamento fiscal (órgãos, entidades com critério populacional)2.Orçamento investimento; (empresa pública e sociedade de economia mista com critério populacional)3.Seguridade Social (áreas da saúde, previdência, assistência), não adota o critério populacional.Obs.: A área da saúde adota o critério epidemiológico.
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De acordo com a LDO/2008, art. 4º, caput: “ Art. 4o As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2008, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal da União, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e ao PPI, bem como àquelas constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária para 2008, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa .” Assim, diante do texto em negrito, resta claro, como afirma a questão, que as prioridades e metas físicas da administração pública federal para o exercício de 2008 correspondem às ações constantes do Anexo I, de metas e prioridades, conforme artigo 4.º da LDO/2008, as quais devem constar do projeto de lei orçamentária. Falta agora resolver a outra parte da questão. Nos Relatórios e Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República, dos Exercícios de 2004, 2005 e 2007 (fonte: portal do TCU), a Corte de Contas analisa, no item “Priorização de Ações no exercício de 200X”, justamente o cumprimento das ações do Anexo de Metas e Prioridades da LDO e pode-se verificar que, para esses exercícios (não verifiquei em exercícios anteriores), o Tribunal realmente criticou a perda de efetividade do referido anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento. Assim, questão correta.
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crei eu que foi erro de digitação ou coisa assim , pois apartir do número 173 já era outra questão como se pode ver logo abaixo.
então considere a questão até antes do número 173.
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A questão esta errada pos segundo o art. 165 da CF a LOA compreende três orçamentos distintos:
- O fiscal
- O de investimento e
- O da seguridade social
A questão nos indus ao com o conectivo e colocando o orçamento fiscal e da seguridade como um só, esse erro é desfeito ao verificarmos que o orçamento da seguridade não compreende fundos* de incentivos fiscais e as transferências para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
*não confunda estes fundos com o fundo administrado pelo INSS, do qual os recurso integrarão a receita para pagamento de benefícios.
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Qual a atualidade dessa questão?
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EU NÃO ENTENDI ABSOLUTAMENTE NADA DESSA QUESTÃO ... NÃO SEI NEM O QUE ELA TÁ PEDINDO
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Questão complicada por ser antiga e cobrar pareceres anteriores do TCU, além de que possivelmente houve confusão na questão ou nos comentários, pois não há nexo entre eles. Porém é possível responder, tendo em vista que primeira parte esta correta, e sobre a segunda parte em 2008 houve a crise das subprimes e o governo do Luladrão, logo faz sentido que:
"Em pareceres prévios sobre as contas de governo, relativos aos últimos exercícios, foram freqüentes as críticas do TCU relacionadas à perda de efetividade do anexo de metas e prioridades da administração pública federal. O tribunal questionou a real função desse anexo e pôs em xeque a adequação de vinculação e obrigatoriedade entre as ações dos principais instrumentos de planejamento e orçamento."
O comentário da LUCIE pode fornecer mais detalhes.